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Justiça do Trabalho

TRT-MG nega vínculo de emprego entre cuidadora e sobrinha de idosos após decisão unânime

Decisão da Primeira Turma do TRT-MG entendeu que não ficou comprovada a subordinação jurídica da profissional em relação à familiar.

Por Redação Diário Local

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma cuidadora de idosos e a sobrinha do casal atendido. Para os desembargadores, não ficou comprovado que a familiar exercia poderes típicos de empregador sobre a trabalhadora.

A cuidadora sustentou que a sobrinha dos idosos era a responsável pela contratação, pela definição das tarefas e pelo pagamento dos serviços prestados entre outubro de 2021 e maio de 2025. O entendimento do Tribunal, no entanto, foi de que não houve comprovação de subordinação jurídica, requisito necessário para o reconhecimento da relação de emprego.

Com a decisão, foi mantida a sentença da Vara do Trabalho de Nanuque, que já havia rejeitado o pedido de reconhecimento do vínculo e das verbas trabalhistas relacionadas.

Por que o vínculo não foi reconhecido?

A relatora do processo, desembargadora Adriana Goulart de Senha Orsini, explicou que o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico depende do cumprimento de requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei Complementar nº 150, como a prestação pessoal, remunerada e habitual de serviços, além da subordinação jurídica.

No depoimento prestado à Justiça, a própria cuidadora reconheceu que os pagamentos eram realizados por um dos idosos. Segundo o Tribunal, esse fato enfraqueceu a alegação de que a sobrinha seria a direta responsável pela contratação. A prova testemunhal também não demonstrou que a familiar exercia poderes de direção, fiscalização ou comando sobre o trabalho.

Os desembargadores destacaram que a participação de familiares no acompanhamento de cuidadores de idosos lúcidos não os torna automaticamente empregadores. Para que o vínculo ocorra, é indispensável a prova de que o parente efetivamente dirigia ou disciplinava a atividade profissional.

Análise de mensagens de WhatsApp

As mensagens de WhatsApp apresentadas no processo foram analisadas pelos julgadores. Conforme o acórdão, o conteúdo demonstrava que a sobrinha manifestava preocupação com o bem-estar dos tios, mas não indicava o exercício de autoridade característica de uma relação entre empregador e empregado.

O Tribunal também considerou que os idosos eram lúcidos e possuíam capacidade de discernimento, apesar das limitações físicas. Assim, entendeu-se que os serviços prestados pela profissional eram destinados diretamente em benefício do casal, e não da sobrinha.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.