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Alcolumbre prorroga por 60 dias MP que autoriza subsídios aos combustíveis

Decisão mantém autorização para o governo federal conceder subvenções a produtores e importadores de derivados de petróleo caso necessário

Por Diário Local

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória (MP) 1.358/2026, que permite ao governo federal conceder subsídios a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira.

A prorrogação mantém em vigor a autorização legal para que o Executivo conceda subvenções ao setor, caso seja necessário. O mecanismo funciona como uma ferramenta para controlar os impactos da alta dos preços internacionais da energia sobre a economia brasileira.

A Medida Provisória foi editada originalmente em 13 de maio. Na ocasião, a norma visava conter a disparada nos preços globais dos combustíveis causada pelos conflitos ocorridos no Oriente Médio.

Embora o governo tenha iniciado a retirada de parte desses incentivos na última semana, a manutenção da MP garante segurança jurídica para novas intervenções. Com o texto vigente, o governo pode ampliar, reduzir ou restabelecer os subsídios conforme a volatilidade do mercado.

Na última terça-feira, o Ministério da Fazenda já havia comunicado o encerramento da subvenção de R$ 0,35 por litro de diesel, com vigência a partir de 1º de julho. A equipe econômica justificou a interrupção do benefício devido à redução das tensões no Oriente Médio e à queda nas cotações internacionais do petróleo.

O governo informou que a continuidade ou a retirada de outras subvenções não está definida, dependendo da evolução dos preços internacionais de energia e das condições do mercado. A estratégia é reagir conforme a necessidade de proteger o consumidor de novos aumentos nas cotações.

Além de tratar do setor de combustíveis, a MP 1.358/2026 traz mudanças em outra norma importante. O texto altera a Medida Provisória nº 1.355/2026, que regulamenta o Novo Desenrola.

O programa Desenrola é voltado para a renegociação de dívidas de pessoas físicas, pequenas empresas e estudantes que possuem pendências com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.