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Energia

Aneel aprova editais de leilão de baterias e mantém geradores como responsáveis pelo custo

Agência aprovou editais de leilões para dezembro; Congresso discute projeto para dividir despesas com consumidores.

Por Redação Diário Local

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (27), os editais dos dois primeiros leilões de reserva de capacidade para a contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias. A decisão mantém os geradores de energia elétrica como os responsáveis pelo pagamento dos custos de contratação, conforme determina a Lei nº 15.269 de 2025.

Os leilões estão agendados para os dias 2 e 4 de dezembro. De acordo com as regras aprovadas, um dos certames exigirá um conteúdo mínimo nacional de equipamentos, enquanto o outro permitirá a utilização de baterias importadas.

A manutenção da obrigação de custeio pelos geradores ocorre em um momento de movimentação política. O Congresso Nacional discute atualmente uma mudança na legislação que visa retirar dos geradores a responsabilidade exclusiva pelo financiamento das baterias.

No dia 13 de outubro (13), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 3.716 de 2026, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). A proposta busca revogar o trecho da lei vigente de 2025 e estabelecer a regra geral de divisão de custos no setor.

Caso o projeto de lei seja aprovado antes da realização dos leilões, a Aneel precisará alterar os editais. Com a nova regra, as despesas deixariam de ser concentradas nos geradores para serem divididas entre os usuários finais do Sistema Interligado Nacional (SIN), o que inclui os consumidores diretos.

Durante o processo de consulta pública, agentes do setor elétrico tentaram flexibilizar a nomenclatura dos responsáveis pelo pagamento. A proposta era substituir o termo "agentes de geração" por "usuários de reserva de capacidade", para garantir que o texto fosse compatível com eventuais alterações legislativas.

A Aneel acolheu apenas parcialmente a sugestão do setor. Embora tenha aceitado parte das contribuições no edital, a agência manteve a referência explícita aos geradores na definição de quem deve assumir os pagamentos nos contratos.

Regras de participação e patrimônio

O edital aprovado também trouxe mudanças nas exigências patrimoniais para as empresas interessadas. A Aneel flexibilizou as regras para permitir a formação de consórcios entre empresas que pertençam a um mesmo grupo econômico.

Para evitar a contagem duplicada de recursos, a agência determinou que o patrimônio líquido exigido seja comprovado apenas pela empresa controladora. Assim, não será permitido somar o patrimônio das subsidiárias controladas para atingir o montante necessário.

Outra novidade é a autorização para a participação de concessionárias de transmissão nos certames. A possibilidade foi analisada após consulta da Taesa e recebeu parecer favorável da Procuradoria Federal junto à agência.

As transmissoras poderão atuar por meio de subsidiárias ou sociedades de propósito específico (SPE). Para isso, será obrigatória a obtenção de autorização regulatória e a manutenção de uma separação contábil e financeira rigorosa das atividades.

Restrições de operação

Apesar das flexibilizações, a Aneel manteve uma proibição importante para o setor. Não será permitida a participação de sistemas de armazenamento de energia que estejam colocalizados em usinas geradoras.

A justificativa técnica para a restrição é que sistemas integrados diretamente às usinas dependem das operações dessas plantas para funcionar. Segundo o entendimento da agência, isso poderia comprometer o atendimento integral aos comandos de carga e descarga do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Com a aprovação dos editais, o mercado agora aguarda o desenrolar das votações legislativas que podem impactar diretamente o modelo de financiamento da nova infraestrutura de armazenamento de energia no país.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.