ANP aprova critérios para identificar aumento abusivo de combustíveis
Agência Nacional do Petróleo aprovará resoluções nesta terça-feira que estabelecem parâmetros para caracterizar elevação abusiva dos preços de combustíveis em postos, revendas de gás e distribuidoras.
Por Diário Local
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta terça-feira (30 de junho de 2026) duas resoluções que estabelecem critérios para caracterizar a elevação abusiva dos preços de combustíveis. As normas se aplicam a revendedores varejistas de combustíveis líquidos, como postos, revendas de GLP (Gás Liquefeito Petróleo) – o gás de cozinha – e distribuidoras de combustíveis.
As resoluções fazem parte do pacote do governo para contenção dos preços dos combustíveis, acompanhando as medidas provisórias nº 1.340, de 12 de março de 2026, e nº 1.349, de 7 de abril de 2026. Essas medidas incluíram na Lei nº 9.847 de 1999 a infração administrativa de "elevar, de forma abusiva, os preços de combustíveis".
Como será identificado o aumento abusivo
A ANP adotará a margem bruta como parâmetro para identificar possível abusividade. Segundo a agência, o critério busca neutralizar aumentos legítimos provocados por elevação de custos em etapas anteriores da cadeia, como na produção, importação ou distribuição.
A avaliação será feita a partir da comparação das margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico em períodos distintos, e não por uma variável geral de mercado. Isso significa que cada empresa será analisada individualmente, comparando seu próprio desempenho ao longo do tempo.
Filtros e prazos para notificação
Em situações de conflito geopolítico ou calamidade, uma elevação de 70% na margem bruta funcionará como filtro inicial para eventual notificação do agente econômico. A ANP informou que o percentual foi definido a partir da experiência internacional de price gouging, a prática de aumentos excessivos de preços de bens essenciais em momentos de crise.
Na versão inicial da resolução, o filtro era de apenas 10% de elevação da margem bruta. Após consulta e audiência públicas, o percentual foi alterado para 70%. A justificativa apresentada pela área técnica foi que a experiência internacional costuma considerar alta de 10% sobre o preço final ao consumidor, e não sobre a margem bruta.
Depois de notificado, o agente econômico terá 30 dias corridos para apresentar documentos que comprovem eventual aumento de custos. Esse prazo também foi ampliado durante a tramitação da norma – passou de 10 para 30 dias após contribuições recebidas na consulta e audiência públicas. Se a justificativa for considerada aceitável, a conduta não será enquadrada como abusiva. Caso contrário e a agência apresente devida motivação, poderá ser lavrado auto de infração.
A aprovação foi unânime entre os 4 diretores presentes na reunião extraordinária. Após a publicação das resoluções, as notificações e autuações já realizadas pela ANP por possíveis aumentos abusivos de preços serão reavaliadas.
