Banco nega ressarcimento a cliente que foi vítima de golpe por ligação e realizou PIX
Vítima realizou transferências com senha e biometria após receber ligação falsa; instituição alega que operações foram autorizadas
Por Redação Diário Local
Uma instituição financeira negou o pedido de ressarcimento de uma cliente vítima de um golpe aplicado por meio de ligação telefônica. O banco alegou que as transferências via Pix foram devidamente autorizadas, já que as operações exigiram o uso de senha pessoal e reconhecimento biométrico.
No caso reportado, a cliente efetuou os pagamentos após receber uma chamada de criminosos. Apesar do relato de fraude, a instituição financeira sustentou que não houve falha de segurança em seu sistema que justificasse a devolução dos valores transferidos.
O episódio levanta discussões sobre o limite da responsabilidade dos bancos em casos de engenharia social, quando o cliente é induzido ao erro. A justificativa de que a operação foi validada por métodos de segurança biométricos é um argumento comum utilizado pelas instituições para negar pedidos de estorno.
Para tentar recuperar os valores, o uso do Mecanismo Especial de Devolução (MED) é uma das ferramentas disponíveis. O MED é um procedimento criado pelo Banco Central para viabilizar a recuperação de valores em casos de fundada suspeita de fraude ou erro operacional.
A eficácia do MED depende da rapidez da comunicação entre os bancos envolvidos e do bloqueio de saldo nas contas de destino. No entanto, a ferramenta nem sempre garante o ressarcimento integral, especialmente quando o banco de origem entende que não houve quebra de protocolo de segurança.
Outro ponto de análise em processos desse tipo é a identificação de movimentações fora do perfil do correntista. Quando ocorrem transferências de valores atípicos ou em sequência rápida, fugindo totalmente ao histórico de gastos do cliente, a responsabilidade da instituição em monitorar o risco pode ser questionada.
Especialistas apontam que a análise do contexto em que o golpe ocorreu é fundamental para definir o dever de indenizar. Isso inclui verificar se o sistema de monitoramento de fraudes das instituições financeiras foi capaz de detectar o comportamento suspeito em tempo real.
Até o momento, o caso segue como exemplo das dificuldades enfrentadas por consumidores que são vítimas de manipulação psicológica por golpistas. A disputa entre o uso de chaves de segurança e a falha de monitoramento de perfil de consumo permanece como o centro das decisões judiciais sobre o tema.
