Justiça pode bloquear saldo de previdência privada em disputas de herança
Valores de planos podem ser retidos pela Justiça para análise de disputas entre herdeiros e beneficiários indicados em contrato.
Por Redação Diário Local
A indicação de beneficiários em planos de previdência privada aberta costuma permitir o recebimento de valores sem a necessidade de aguardar o processo de inventário. No entanto, a Justiça pode determinar o bloqueio desses recursos para analisar disputas entre herdeiros e beneficiários.
O bloqueio atua como uma medida provisória para preservar os montantes enquanto o Judiciário examina o caso. Segundo Fabio Marinho, superintendente de Negócios da MAG Seguros, mesmo quem está nomeado como beneficiário pode ficar sem acesso ao dinheiro caso receba uma ordem judicial.
Para obter o bloqueio, a parte interessada precisa apresentar elementos que indiquem a probabilidade de seu direito e o risco de que a decisão final perca o efeito. A simples discordância dos herdeiros sobre quem foi escolhido não é suficiente para justificar a medida, afirma Marinho.
Por que o saldo pode ser contestado?
Herdeiros necessários podem questionar a destinação do dinheiro se houver indícios de que a escolha prejudica a "legítima", que corresponde à metade da herança reservada por lei a eles. Já o cônjuge ou companheiro pode contestar o uso de recursos comuns se a movimentação afetar a meação, definida pelo regime de bens.
A origem e o valor dos aportes também são pontos de atenção. Segundo o advogado Rodrigo Barcellos, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do Barcellos Tucunduva, aportes expressivos feitos perto do falecimento podem levantar dúvidas sobre a finalidade do plano.
Para avaliar se há irregularidade, a Justiça analisa o contexto, como a idade e as condições de saúde do titular, o momento dos depósitos e a finalidade do plano. Barcellos ressalta que um aporte elevado, por si só, não é suficiente para caracterizar fraude.
Credores do falecido também possuem espaço para contestação. Eles podem questionar depósitos se houver indícios de que o titular utilizou o plano para ocultar patrimônio ou realizar fraudes contra dívidas. A proteção do Código de Processo Civil para seguros de vida não se estende automaticamente ao saldo da previdência.
O papel do inventário e a questão dos impostos
A inclusão do saldo no inventário permite que o valor entre na partilha comum. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite essa possibilidade em caráter excepcional, quando o plano funciona como uma aplicação financeira e os recursos ainda não viraram renda previdenciária.
Quanto à tributação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 1.214, que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não incide sobre valores de planos VGBL e PGGL repassados a beneficiários após a morte do titular.
A Lei Complementar nº 227/2026 também prevê a não incidência de imposto sobre benefícios de previdência privada, inclusive para terceiros. O bloqueio de valores ou a inclusão em inventário não resultam em cobrança automática do tributo estadual.
Como evitar disputas na sucessão?
A revisão periódica da lista de beneficiários é a principal recomendação para evitar complicações. Tatiana Cardoso, diretora-executiva da MAG Gestão Previdenciária, destaca que a atualização é vital após divórcios ou novos casamentos, especialmente em famílias com filhos de relações anteriores.
Uma lista desatualizada pode gerar resultados diferentes da vontade real do titular. O especialista Fabio Marinho sugere utilizar a revisão anual de planejamento financeiro como base, antecipando o processo em casos de nascimento de filhos ou mudanças relevantes no patrimônio.
Além de atualizar nomes e percentuais, o advogado Rodrigo Barcellos recomenda formalizar as mudanças junto à instituição financeira. Manter comprovantes da origem dos aportes ajuda a esclarecer, em futuras disputas, se o recurso é patrimônio próprio ou comum do casal.
