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Direito do Consumidor

Venda de carro usado entre amigos não permite acionamento do Procon, diz entendimento jurídico

Transações realizadas entre pessoas físicas não são consideradas relações de consumo, o que impede a intervenção de órgãos de defesa do consumidor.

Por Redação Diário Local

A compra de um veículo usado realizada entre pessoas físicas não configura uma relação de consumo, o que impede o acionamento de órgãos como o Procon para resolver disputas sobre defeitos mecânicos.

Em casos de problemas ocorridos após a entrega do bem, como o fundimento do motor pouco tempo depois da negociação, o comprador não possui amparo pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso ocorre porque a legislação de proteção ao consumidor pressupõe a existência de um fornecedor profissional e um cliente.

Quando a transação ocorre apenas entre dois indivíduos particulares, sem que um deles atue profissionalmente no comércio de automóveis, o vínculo estabelecido é de natureza estritamente civil, e não comercial.

Por que o Procon não atua nesses casos?

O Procon e outros órgãos de defesa do consumidor têm como função fiscalizar e mediar conflitos em que existe uma relação de consumo. Para que essa relação exista, é necessário que uma das partes venda produtos ou serviços de forma habitual ou profissional.

Nas vendas entre conhecidos ou amigos, o objeto da transação é o patrimônio particular de cada um. Sem a figura do fornecedor profissional, a relação não se encaixa nos critérios técnicos exigidos pela legislação consumerista para a intervenção do Estado por meio de órgãos administrativos.

Dessa forma, se um comprador identificar um vício ou defeito oculto em um veículo adquirido de um particular, ele não poderá registrar reclamações em plataformas de defesa do consumidor para buscar reparação imediata ou cancelamento do negócio pelo rito administrativo.

Como resolver disputas de vendas particulares?

Para solucionar problemas decorrentes de vendas entre pessoas físicas, o caminho deve ser buscado por meio da Justiça Comum. É o Código Civil que rege os contratos e as responsabilidades entre particulares, tratando de questões como vícios redibitórios (defeitos ocultos).

Nesse cenário, o comprador precisará comprovar o defeito e o nexo de causalidade para buscar indenizações ou o desfazimento do negócio em um tribunal, onde as regras contratuais e civis serão aplicadas pelo juiz.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.