TST determina que Caixa mantenha 60% dos funcionários em atividade durante greve
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho estabelece percentual mínimo para atendimento em agências durante a paralisação.
Por Redação Diário Local
A Caixa Econômica Federal deve manter, no mínimo, 60% de seus funcionários em atividade em cada agência durante a greve que ocorre desde 10 de setembro. A determinação foi estabelecida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o percentual deve ser garantido tanto para o trabalho presencial quanto para o remoto.
A decisão não significa o fim da paralisação, mas impõe que as entidades sindicais assegurem o atendimento mínimo. O banco havia solicitado ao tribunal que o índice de funcionários em serviço fosse de 80%, sob o argumento de que a greve afeta serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
O descumprimento da ordem pode gerar uma multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável. A medida passa a valer a partir da intimação ou divulgação da decisão judicial.
Como fica o atendimento ao público?
O funcionamento das agências não será normal durante o movimento. Segundo o TST, a manutenção de 60% do quadro busca preservar as necessidades inadiáveis da população sem impedir o direito de greve dos trabalhadores.
A decisão não define uma lista específica de serviços obrigatórios nem estabelece horários de atendimento. Por isso, os clientes podem enfrentar alterações ou dificuldades para realizar operações enquanto durar a greve, mesmo com o cumprimento do percentual determinado pelo tribunal.
O ministro Mauricio Godinho Delgado também negou o pedido da Caixa para proibir atividades que dificultem o livre acesso às agências. O magistrado afirmou que a legislação já prevê que a greve seja pacífica e não identificou indícios de desvios ou excessos no movimento atual.
O que motiva a greve?
A paralisação ocorre porque o acordo coletivo da categoria expirou em 31 de agosto. As negociações para o novo período, de 2026 a 2028, ainda não chegaram a um consenso, tendo como principal ponto de divergência o modelo de custeio do plano de saúde dos funcionários, o Saúde Caixa.
A Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) apresentou contestação no processo no último sábado (26). A entidade defende que a greve não seja considerada abusiva, solicita o abono ou compensação dos dias parados e pede garantias contra retaliações aos trabalhadores que aderiram ao movimento.
Julgamento do dissídio
O impasse será levado à Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. O julgamento do dissídio coletivo está marcado para esta terça-feira (29), às 14h30.
Até que o caso seja decidido definitivamente, o tribunal decidiu manter provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigentes de 2024 a 2026.
