Justiça de SP homologa plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar
Decisão reestrutura R$ 4,5 bilhões em dívidas e prevê captação de R$ 200 milhões em novos recursos pela companhia.
Por Redação Diário Local
A Justiça de São Paulo homologou, nesta quarta-feira (7), o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA). A decisão foi assinada pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
O plano aprovado reestrutura R$ 4,568 bilhões em créditos quirografários. Segundo o grupo, houve a adesão de credores que detêm 57,49% das dívidas, percentual que ultrapassa o limite mínimo exigido pela legislação vigente.
Com a decisão judicial, as dívidas originais são extintas e substituídas pelas novas condições estabelecidas no plano. Os credores poderão optar por uma entre três modalidades de pagamento disponíveis.
O que abrange o acordo
O acordo de recuperação abrange débitos que não estão ligados a operações correntes de fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou aluguéis. O GPA informou que já dará início às etapas de implementação do acordo.
O planejamento do grupo inclui ainda a captação de R$ 200 milhões em novos recursos. A empresa declarou que mantém suas operações normais e que está em dia com fornecedores, clientes e parceiros comercialmente ativos, uma vez que esses grupos não fazem parte da recuperação.
A Justiça também validou a inclusão de créditos de outras empresas no processo, como o Grupo Casas Bahia, Cone, Transportadora Sanzaneze, Sanzitrans e Logged Rio.
Decisão da Justiça
A sentença determinou que a quitação dos débitos não beneficia coobrigados, fiadores, avalistas, garantidores ou administradores do GPA. Além disso, a decisão preserva as competências de outros juízos e tribunais arbitrais para a apuração de créditos que ainda sejam alvo de controvérsia.
A juíza Larissa Tunala também indeferiu pedidos para a nomeação de um administrador judicial, realização de perícia contábil, exibição de documentos adicionais e inversão do ônus da prova. Foi concedido um prazo de 30 dias, a partir da publicação da decisão, para que os credores que apresentaram impugnações possam escolher, de forma definitiva, a opção de pagamento prevista no plano.
