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Energia

Neoenergia altera código de identificação na fatura de energia e muda campo para número da UC

Mudança é automática e substitui o antigo 'Código do Cliente' pelo 'Número da Unidade Consumidora (UC)', seguindo norma da Aneel.

Por Redação Diário Local

A Neoenergia alterou o código de identificação utilizado nas faturas de energia elétrica no Distrito Federal e em todo o Brasil. A partir deste mês, o campo anteriormente conhecido como 'Código do Cliente' foi substituído pelo 'Número da Unidade Consumidora (UC)'.

O novo identificador é composto por 15 dígitos e é vinculado diretamente ao imóvel. A concessionária informou que a mudança ocorre de forma automática, o que significa que os consumidores não precisam realizar nenhuma ação ou procedimento para atualizar seus dados.

Além da substituição do código principal, o campo 'Código de Instalação' também deixará de constar no documento de cobrança. A medida visa simplificar a leitura da fatura e padronizar as informações apresentadas aos usuários.

Para garantir uma transição suave, a Neoenergia estabeleceu um período de adaptação de 12 meses. Durante esse intervalo, os clientes poderão utilizar tanto o número da Unidade Consumidora quanto o modelo de codificação antigo para realizar consultas ou pagamentos.

Por que houve a mudança no código da conta?

A alteração atende a uma regulamentação e padronização nacional determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024 da agência reguladora.

De acordo com a Aneel, o objetivo da nova medida é evitar a duplicidade de registros entre diferentes sistemas de dados. A padronização também busca facilitar a integração da conta de luz com programas de assistência e serviços do governo.

Apesar da alteração nos identificadores, a empresa garantiu que os clientes continuarão tendo acesso integral ao histórico de consumo de energia. A mudança foca apenas na forma como o imóvel é identificado no sistema de faturamento.

A aplicação da nova numeração de 15 dígitos já é válida para as contas emitidas a partir deste mês, integrando o novo padrão exigido para o setor elétrico em todo o território nacional.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.