Prazo para entrega da declaração do ITR termina nesta quarta-feira (30)
Proprietários de imóveis rurais devem enviar o documento até amanhã; primeiro pagamento também vence nesta quarta-feira.
Por Redação Diário Local
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 termina nesta quarta-feira (30). O documento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que detêm a propriedade ou o direito de uso de imóveis rurais, exceto em casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
O preenchimento e o envio do documento online estão disponíveis desde o dia 10 de agosto por meio do site da Receita Federal. O processo pode ser realizado tanto por computador quanto por celular, utilizando a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que dispensa a necessidade de instalação de programas.
Para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para empresas, o uso da versão web do serviço é obrigatório. Dessa forma, o envio deve ser feito exclusivamente pelo ambiente digital do portal da Receita.
Já para pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares, o uso do sistema online é opcional. Esses contribuintes também possuem a alternativa de utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que exige download e instalação prévia no dispositivo.
No caso do uso do PGD, a transmissão do documento pode ser feita diretamente pelo próprio programa ou por meio do sistema Receitanet. Em ambos os modelos, o objetivo é garantir a regularização das informações sobre a propriedade territorial.
Como funciona o pagamento?
O imposto apurado por meio da declaração pode ser quitado em até quatro parcelas. As opções de pagamento incluem transferência bancária, Pix, QR Code ou o Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados.
As parcelas devem respeitar o valor mínimo de R$ 50 cada. Caso o valor total do imposto seja inferior a R$ 100, o contribuinte deverá realizar o pagamento obrigatoriamente em cota única.
É importante atenção ao calendário: o vencimento da primeira parcela ou da cota única também ocorre nesta quarta-feira (30). O cumprimento deste prazo evita o pagamento de encargos adicionais pelo contribuinte.
Na hipótese de a declaração ser apresentada após o prazo estipulado, haverá a aplicação de multa. O valor da penalidade é de 1% sobre as parcelas devidas até o mês em que a entrega for efetivada.
