Protesto de dívidas de condomínio em Minas Gerais salta 1.003% em um ano
Registros em cartórios passaram de 1.205 para 13.287 em um ano; volume de débitos atingiu R$ 12,8 milhões, segundo dados oficiais.
Por Redação Diário Local
O número de dívidas de condomínio levadas a protesto em Minas Gerais saltou 1.003% em apenas um ano. De acordo com dados dos Cartórios de Protesto de Minas Gerais, foram registrados 13.287 casos em 2025, o que representa um avanço significativo frente aos 1.205 registros realizados no ano anterior.
O volume financeiro dos débitos protestados também registrou alta, passando de R$ 2,7 milhões para R$ 12,8 milhões. Este é o maior montante contabilizado desde o início da série histórica dos cartórios, iniciada em 2020. O aumento reflete novas estratégias dos condomínios para a recuperação de valores atrasados.
A tendência de alta deve persistir em 2026. Nos três primeiros meses do ano, foram levadas a protesto 3.802 dívidas condominiais no estado, somando R$ 4,5 milhões.
Como funciona o protesto de dívida condominial?
O protesto serve para registrar formalmente a inadimplência e pode gerar restrições de crédito para o devedor. Em 2025, cerca de 36% das dívidas apresentadas aos cartórios foram resolvidas por meio de pagamento, acordo ou cancelamento. No entanto, aproximadamente 63% dos débitos continuavam sem quitação.
O advogado Silvio Cupertino explica que a taxa de condomínio possui características que permitem medidas de cobrança mais rigorosas do que em outros tipos de dívida. O protesto não impede que o condomínio também utilize a via judicial para recuperar os valores.
Quais os riscos para o proprietário?
A dívida condominial tem uma característica específica: ela acompanha o imóvel. Isso significa que, mesmo que a unidade seja alugada ou esteja vazia, o débito permanece vinculado ao bem. Caso o imóvel seja vendido, quem o compra assume automaticamente as dívidas anteriores.
De acordo com Silvio Cupertino, a legislação prevê que a dívida de condomínio é uma exceção à proteção do bem de família. Isso permite que, em casos de cobrança judicial, o imóvel seja penhorado e levado a leilão para quitar o débito, mesmo que seja a única residência da família.
Impactos para os demais moradores
A inadimplência não afeta apenas o proprietário devedor. Quando o índice de falta de pagamento é alto, a administração do condomínio pode ser obrigada a reajustar a taxa mensal para cobrir as despesas fixas do prédio.
Além do reajuste nas taxas, a falta de recursos pode provocar o adiamento de obras previstas no cronograma e cortes de serviços. Para evitar o agravamento da situação, especialistas sugerem que os condomínios adotem medidas de cobrança logo nos primeiros atrasos, como alertas de vencimento e tentativas de acordo extrajudicial antes de ingressar na Justiça.
