STJ mantém condenação de distribuidoras de gás de cozinha por cartel no DF
Segunda Turma do STJ negou recurso e manteve multa de R$ 250 mil para cada empresa por danos morais coletivos.
Por Redação Diário Local
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de três distribuidoras de gás de cozinha por formação de cartel para controlar preços no Distrito Federal. As empresas Supergasbras Energia Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. e Liquigás Distribuidora S.A. deverão pagar R$ 250 mil cada uma a título de danos morais coletivos.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ, que negou o recurso apresentado pelas companhias. O tribunal entendeu que a responsabilização civil das empresas é independente das sanções administrativas que já haviam sido aplicadas por órgãos de defesa da concorrência.
Em sua defesa, as distribuidoras alegaram insuficiência de provas e ausência de ato ilícito para justificar a condenação. Os advogados também questionaram a legitimidade do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para propor a ação judicial.
Apesar dos argumentos da defesa, a Justiça considerou a condenação como um marco para a defesa da ordem econômica no país. O promotor de justiça Paulo Binicheki, responsável pela ação, afirmou que o esquema de cartel explorava a população vulnerável, que não possui alternativa de consumo para o item essencial.
As investigações sobre o caso foram iniciadas em 2008 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). Durante o processo de apuração, foram utilizados elementos como estudos econômicos e interceptações telefônicas para comprovar o alinhamento de preços entre as empresas.
O objetivo do acordo anticoncorrencial era impedir a livre concorrência entre as distribuidoras condenadas. O caso chegou a ser negado em primeira instância, mas o MPDFT recorreu da decisão e conseguiu reverter o entendimento para reconhecer a existência do cartel e o dano moral coletivo.
Em 2023, as empresas e pessoas físicas envolvidas no esquema já haviam sido punidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Na ocasião, as sanções foram aplicadas por infrações à ordem econômica no mesmo contexto investigado.
Para o Ministério Público, a vitória judicial consolida o papel da instituição como integrador sistêmico na repressão a abusos econômicos contra o consumidor.
