TCE-RJ suspende licitação de R$ 8,9 milhões da Ceasa para construção de novo pavilhão
Tribunal de Contas identificou possíveis irregularidades em processo para construção de pavilhão nas Centrais de Abastecimento do Rio.
Por Redação Diário Local
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) determinou a suspensão de uma licitação de R$ 8,9 milhões das Centrais de Abastecimento do Rio (Ceasa-RJ). A medida visa interromper o processo para a construção do Pavilhão 75 após a identificação de possíveis irregularidades no certame.
A decisão atende a um pedido de uma empresa de engenharia que ocupou o segundo lugar na disputa. Segundo a legislação vigente e o próprio edital, empresas com propostas até 5% superiores à primeira colocada possuem o direito de preferência para cobrir o lance vencedor.
No caso em questão, a proposta da empresa que questionou o processo é 4,4% superior à da primeira colocada. No entanto, a Ceasa-RJ negou o pedido de aplicação do direito de preferência apresentado pela construtora.
O conselheiro-relator Rodrigo Melo do Nascimento assinou a decisão cautelar. De acordo com o relator, o parecer jurídico utilizado pela Ceasa-RJ para negar o direito de preferência não segue as normas da Lei das Estatais nem o regulamento interno do órgão, que atua como sociedade de economia mista.
A auditoria do TCE-RJ identificou ainda uma omissão de informações por parte da estatal. O órgão de controle constatou que a Ceasa-RJ já havia suspendido o procedimento internamente após questionamentos, mas não atualizou o status nos portais oficiais.
A ausência de atualização foi registrada no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal da Transparência e no Sistema Integrado de Gestão Fiscal. Com a tutela provisória, a autarquia está proibida de homologar o resultado da licitação ou assinar contratos referentes ao novo pavilhão até uma decisão definitiva.
A Ceasa-RJ tem o prazo de dez dias úteis para comprovar que a paralisação foi efetivada e prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas. A medida atual possui caráter cautelar, o que significa que o processo ainda pode sofrer alterações.
O mérito da representação passará por análise da Secretaria-Geral de Controle Externo e do Ministério Público junto ao Tribunal. Somente após o crivo desses órgãos é que haverá uma apreciação definitiva sobre as irregularidades apontadas no processo licitatório.
