TCE-RJ suspende licitação de R$ 8,9 milhões da Ceasa para construção de novo pavilhão
Tribunal de Contas identificou possíveis irregularidades no processo para construção de pavilhão e determinou a paralisação imediata.
Por Redação Diário Local
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) determinou a suspensão de uma licitação da Ceasa-RJ que tem orçamento de R$ 8,9 milhões para a construção de um novo pavilhão. A medida ocorre após o Tribunal identificar possíveis irregularidades no processo de contratação da empresa responsável pela obra.
O pregão visa a construção do pavilhão 75 nas Centrais de Abastecimento do Rio. A suspensão atende a uma representação feita por uma empresa de engenharia que ficou em segundo lugar na disputa, com uma proposta 4,4% superior à da primeira colocada.
De acordo com a legislação vigente e o próprio edital, empresas com propostas até 5% superiores à vencedora possuem direito de preferência para cobrir a oferta. No entanto, a Ceasa-RJ negou o pedido de cobertura da oferta feito pela empresa interessada.
Irregularidades apontadas pelo Tribunal
A decisão foi assinada pelo conselheiro-relator Rodrigo Melo do Nascimento. Segundo o relator, o parecer jurídico utilizado pela Ceasa-RJ para afastar o direito de preferência utiliza regras que não constam na Lei das Estatais nem no regulamento interno do órgão, que é uma sociedade de economia mista.
A auditoria do TCE-RJ constatou ainda que a estatal já havia suspendido o procedimento de forma interna após questionamentos. Contudo, a Ceasa-RJ omitiu a informação da paralisação em sistemas oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas, o Portal da Transparência e o Sistema Integrado de Gestão Fiscal.
Limitações e próximos passos
Com a aplicação da tutela provisória, a Ceasa-RJ fica impedida de homologar o resultado do pregão ou de celebrar qualquer contrato referente a este procedimento até que ocorra uma decisão definitiva. A autarquia precisará comprovar a interrupção do processo e prestar esclarecimentos ao Tribunal.
A decisão possui caráter cautelar. O mérito da representação será analisado pela Secretaria-Geral de Controle Externo e pelo Ministério Público junto ao Tribunal antes de uma apreciação final sobre o caso.
