Projeto de lei prevê ressarcimento de valores perdidos em fraudes com Pix
Proposta em análise na Câmara determina que bancos devolvam valores de transferências fraudulentas em até 5 dias úteis.
Por Redação Diário Local
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados estabelece regras para assegurar o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que sofram perdas financeiras em fraudes envolvendo o Pix e outras modalidades de transferência eletrônica.
Pela proposta, a instituição financeira da vítima terá o prazo de até 5 dias úteis, após a contestação, para realizar a devolução do valor perdido, independentemente de o recurso ter sido recuperado da conta que recebeu o dinheiro. Nos casos em que for necessária uma apuração adicional, o prazo para o estorno poderá ser estendido para até 35 dias úteis.
O texto também define que as vítimas terão um período de até 80 dias, contados a partir da transação, para realizar a contestação do valor. Para que o banco possa negar o reembolso, ele deverá comprovar que a própria vítima participou da fraude ou que agiu com dolo ou culpa grave.
Como funcionaria a divisão do prejuízo?
A proposta prevê que, nos casos em que os recursos não puderem ser recuperados, o prejuízo será dividido em partes iguais entre o banco do pagador e a instituição responsável pela conta que recebeu os valores fraudulentos.
Atualmente, o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) do Banco Central já permite esse tipo de ressarcimento. O sistema, que se tornou obrigatório para bancos que operam Pix no início de 2026, permite o rastreamento do dinheiro para além da primeira conta receptora.
No entanto, o deputado André Janones (Rede-MG), autor do projeto, aponta que o modelo atual só viabiliza a devolução se o dinheiro ainda estiver disponível na conta de destino. Segundo o parlamentar, como os valores costumam ser transferidos rapidamente para múltiplas contas, a recuperação média tem sido de apenas 9% do valor contestado.
Quais são os próximos passos?
O projeto de lei seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação, de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida se torne lei, o texto ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
