Plano da SAF Botafogo prevê pagamento integral a atletas e quitação de dívidas em até 20 anos
Documento apresentado pela SAF detalha pagamento integral para atletas e prazos de até duas décadas para outros credores.
Por Davy Albuquerque
A SAF Botafogo apresentou, nesta segunda-feira, o Plano de Recuperação Judicial que detalha a estratégia para reestruturar uma dívida de R$ 1,2 bilhão. O documento estabelece condições distintas para diferentes grupos de credores, prevendo pagamento integral para atletas do elenco atual e prazos que podem chegar a 20 anos para outras categorias.
De acordo com o texto assinado pelo diretor da SAF, Eduardo Iglesias, a estrutura da empresa permanece operacional e economicamente viável, apesar da crise financeira e das disputas societárias. O plano busca reduzir a alavancagem por meio de reestruturação de dívidas, aplicação de deságio e injeção de liquidez por novas linhas de crédito.
Como funcionará o pagamento aos atletas?
Para os atletas do elenco atual, o plano prevê que não haverá aplicação de deságio sobre os valores devidos. A proposta estabelece uma carência de 30 dias contados a partir da homologação do plano, com o pagamento ocorrendo em parcela única no dia útil seguinte ao fim do prazo.
A mesma regra de pagamento integral e carência de 30 dias foi estendida aos créditos quirografários detidos por atletas do elenco. Já para o crédito trabalhista geral, o plano prevê um deságio de 92%, com carência de 12 meses após a homologação, exceto para valores de até 150 salários mínimos, que serão pagos em parcela única.
Quais são as condições para outros credores?
O plano apresenta variações significativas para outros setores. Credores de microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) terão pagamento em parcela única, sem deságio, com início 35 dias após a homologação. Já os fornecedores parceiros desse mesmo grupo terão o saldo remanescente pago em 10 parcelas anuais.
Para as entidades de administração desportiva, como federações e confederações (incluindo a Fifa), o plano propõe o pagamento em quatro parcelas anuais, sem aplicação de deságio. A primeira parcela deve ser paga 30 dias após a homologação, com o cronograma de 25%, 25%, 35% e 25% ao longo dos quatro anos.
Em contrapartida, para credores de modalidades gerais e partes relacionadas, a proposta prevê deságios elevados, de 90% a 95%. Nesses casos, os pagamentos serão parcelados em até 17 anos anuais, podendo estender o cronograma total de quitação por duas décadas.
Próximos passos do processo
A proposta agora depende de aprovação em uma assembleia de credores, que ainda não possui data definida. Após o aval dos credores, o plano deve ser enviado para homologação judicial. O processo tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
