Diário Local
Justiça

STJ rejeita pedido para que Alexandre Nardoni e Anna Jatobá voltem à prisão

A 5ª Turma do tribunal rejeitou, por unanimidade, recurso que alegava descumprimento de regras do regime aberto pelos condenados.

Por Redação Diário Local

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (2), um recurso que pedia o retorno de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá à prisão. A 5ª Turma da corte negou, por unanimidade, o pedido de uma associação que alegava descumprimento de regras para a manutenção do regime aberto dos condenados.

O pedido de prisão foi apresentado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ e o julgamento ocorreu entre o dia 27 de agosto e esta quarta-feira (2). O recurso argumentava que os condenados teriam descumprido termos do regime aberto, citando dúvidas sobre a rotina de trabalho de Nardoni, horários de circulação e o endereço informado às autoridades.

Apesar das alegações apresentadas, os ministros do STJ indeferiram o recurso por unanimidade devido a irregularidades identificadas no recolhimento das custas do processo. Por esse motivo, a decisão de manter os condenados no regime aberto foi mantida.

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá cumprem pena em regime aberto atualmente. Anna Carolina está no regime desde junho de 2023, enquanto Nardoni passou para o regime aberto em maio de 2024.

O caso refere-se à morte de Isabella Nardoni, ocorrida em 2008, na zona norte de São Paulo. A menina tinha 5 anos na época e foi lançada pela janela do sexto andar do prédio onde morava o pai. A investigação concluiu pela autoria de Nardoni e Jatobá, que ocupavam a condição de pai e madrasta da criança.

Em 2010, ambos foram condenados por homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Nardoni recebeu uma pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, com agravante pelo crime contra a própria filha. Já Anna Carolina Jatobá foi condenada a 26 anos e 8 meses de reclusão.

Os dois condenados negam a participação no crime. Na defesa, sustentam a versão de que um criminoso teria invadido o apartamento da família no momento do ocorrido.

A decisão do STJ encerra a discussão sobre o recurso específico apresentado contra o cumprimento da pena em regime aberto neste momento.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.