STF decide que gratuidade da Justiça será para quem ganha até R$ 5 mil por mês
Plenário do STF retira a autodeclaração como critério e uniformiza regra de renda em todas as esferas do Judiciário
Por Redação Diário Local
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (3), que a regra para o acesso à gratuidade no Judiciário será baseada na renda mensal de até R$ 5 mil. A decisão, tomada por maioria de votos, uniformiza o critério para quem não precisa pagar custas processuais em todas as esferas da Justiça, seja ela trabalhista ou cível.
Com o novo entendimento, o Tribunal retirou a validade da tese da autodeclaração para o recebimento do benefício. O julgamento analisava a validade de trechos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017), que permitia o uso da autodeclaração como critério para o acesso à gratuidade na esfera trabalhista.
Como funciona a nova regra?
A decisão seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que propôs utilizar a regra de isenção do Imposto de Renda (IR) como parâmetro. Dessa forma, o teto de R$ 5 mil mensais passa a valer para o reconhecimento da condição de hipossuficiência em todo o sistema judiciário.
O ministro sugeriu ainda que a regra considere a correção monetária a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O novo critério visa evitar situações de fraude e o que foi classificado como excesso de judicialização por meio da autodeclaração.
Vale ressaltar que o novo entendimento não altera o funcionamento dos juizados especiais, que já oferecem gratuidade, nem os casos em que as pessoas utilizam os serviços da Defensoria Pública.
O que dizem os ministros?
O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, votou para manter o modelo de autodeclaração. Segundo o ministro, a gratuidade para trabalhadores hipossuficientes é uma base para a sociedade democrática e retira barreiras ao acesso aos direitos trabalhistas.
Fachin argumentou que o modelo atual é seguro e eficiente, pois a autodeclaração sempre pôde ser questionada por empregadores ou outras partes envolvidas para afastar possíveis fraudes.
Em divergência, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a autodeclaração produzia resultados indesejados e casos de fraude. O ministro destacou a necessidade de uma regra fixa e geral para as esferas cível e trabalhista, replicando o critério do Imposto de Renda.
