França decreta prisão preventiva de brasileiro após apreensão de 1 tonelada de cocaína
Suspeito de 58 anos e dois bolivianos foram detidos após interceptação de embarcação com carga de droga no oceano Índico
Por Diário Local
Um brasileiro de 58 anos e dois bolivianos foram presos preventivamente na França nesta sexta-feira (10) sob suspeita de tráfico internacional de drogas. A prisão ocorreu após as autoridades interceptarem mais de 1 tonelada de cocaína em uma embarcação no oceano Índico.
A decisão foi tomada por um tribunal de Paris após o indiciamento dos três suspeitos. Os investigados devem permanecer detidos enquanto as autoridades francesas apuram o envolvimento de cada um no esquema de narcotráfico.
A embarcação foi abordada pelas autoridades no dia 25 de junho, nas proximidades da ilha francesa de Reunião, território no oceano Índico. Segundo as investigações, o barco realizava um trajeto saindo da América do Sul com destino à Austrália.
Durante a inspeção no barco, os agentes localizaram a carga de entorpecentes, que ultrapassava o peso de uma tonelada. A quantidade de cocaína apreendida é considerada significativa para operações de transporte marítimo na região.
Defesa do brasileiro
Ao prestar depoimento aos investigadores, o brasileiro de 58 anos afirmou que trabalha como pescador. A defesa do investigado, representada pelo advogado Eliott Amzallag, contesta o envolvimento do cliente com o crime organizado.
O advogado alegou que o homem não possui vínculos com o narcotráfico e sustenta que ele foi explorado por uma organização criminosa devido à sua vulnerabilidade. Segundo a defesa, o cliente é um homem de idade avançada e cansado.
Situação dos bolivianos
Os outros dois investigados são cidadãos bolivianos, com idades situadas entre 30 e 40 anos. O processo judicial busca determinar o grau de participação de cada suspeito na rota de tráfico identificada.
A defesa de um dos bolivianos informou que o cliente pretende colaborar com as investigações em curso. O advogado Baptiste Bellet afirmou que espera que o processo demonstre que o investigado não integra a organização criminosa sob investigação.
