Presidente de Portugal promulga lei que proíbe ocultação do rosto em espaços públicos
Nova legislação estabelece multas e até prisão para quem esconder o rosto em vias públicas e locais de acesso geral
Por Redação Diário Local
O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou nesta terça-feira (18) a legislação que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, com exceções pontuais. A medida, apelidada de “lei das burcas”, impede o uso de vestimentas que escondam ou dificultem a exibição da face em vias públicas, serviços de acesso geral, eventos, manifestações e práticas esportivas.
A proposta foi elaborada pelo partido Chega e aprovada pela Assembleia da República, o Parlamento português, no dia 17 de julho. O texto recebeu apoio de legendas de direita, como PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP, enquanto partidos como o PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e JPP votaram contra a medida.
Em nota oficial, o presidente Seguro afirmou que o tema é de grande sensibilidade social e cultural. Segundo ele, a decisão considerou entendimentos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que vê no rosto um elemento central para a identidade e o reconhecimento mútuo entre os cidadãos.
O chefe de Estado destacou que a exigência de que apenas as mulheres ocultem o rosto criaria uma assimetria contrária aos valores de paridade e dignidade entre os gêneros. Para Seguro, o rosto destampado é um componente que estruturante da confiança social na sociedade portuguesa.
Quais são as penalidades para o descumprimento?
A nova legislação estabelece sanções administrativas para quem desrespeitar a regra. Em casos de negligência, as multas variam entre 150 e 750 euros; já em situações de dolo, o valor pode chegar a 3 mil euros.
O texto também prevê a criminalização da ocultação forçada do rosto baseada no sexo da vítima. Para essa conduta específica, as penas podem chegar a 2 anos de prisão ou multa de até 240 dias.
Quais são as exceções previstas na lei?
A proibição não é total e admite o uso de coberturas no rosto por motivos de saúde, profissionais, artísticos, de entretenimento ou publicidade. A regra também deixa de ser aplicada em locais de culto ou sagrados e em instalações diplomáticas ou consulares.
Outros cenários onde a ocultação é permitida incluem o interior de aeronaves e casos determinados por outras disposições legais. A proposta original, liderada pelo deputado André Ventura, faz parte de um conjunto de pautas do partido Chega que inclui o tema migratório.
