Operação da Enel Rio e Polícia Civil identifica ligações clandestinas de energia em Petrópolis
Ação conjunta entre Enel Rio e Polícia Civil localizou irregularidades em uma lanchonete e em um depósito de carvão na BR-040
Por Davy Albuquerque
Uma operação realizada pela Enel Rio, em conjunto com a Polícia Civil, identificou ligações clandestinas de energia em uma lanchonete e em um depósito de carvão em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, nesta terça-feira (14).
A fiscalização ocorreu em dois pontos distintos localizados às margens da BR-040. Em ambos os casos, as irregularidades foram constatadas por equipes técnicas e agentes de segurança.
Como funcionavam as ligações em Santa Rosa
Na localidade de Santa Rosa, no km 94 da rodovia, os técnicos encontraram um cabo ligado diretamente à rede de distribuição por meio de um poste posicionado no lado oposto da pista. A fiação irregular utilizava uma galeria subterrânea para chegar aos fundos do estabelecimento.
Segundo a Enel Rio, a ligação clandestina abastecia a lanchonete, uma residência e uma placa de publicidade. A irregularidade foi formalizada por meio da emissão de um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI).
Irregularidade em depósito de carvão
Em outra fiscalização realizada na mesma rodovia, foi identificada uma ligação direta em uma das fases da rede de distribuição. Esta irregularidade abastecia uma residência e um depósito de carvão situados no mesmo terreno.
Os responsáveis pelos locais identificados foram encaminhados à 105ª DP, em Petrópolis, onde a ocorrência foi registrada pelas autoridades. A concessionária também emitiu o documento de inspeção para os casos detectados.
Penas e responsabilidades
O furto de energia é tipificado como crime pelo Código Penal, com previsão de pena de um a quatro anos de reclusão. No entanto, quando o delito envolve cabos de energia, a legislação prevê que a pena pode chegar a oito anos.
Além das sanções criminais, a concessionária informou que os responsáveis pelas ligações podem ser obrigados a quitar os valores correspondentes ao consumo de energia que não foi faturado durante o período em que a irregularidade estava ativa.
