Juiz de Fora autoriza intervenções gratuitas em imóveis atingidos por desastres naturais
Nova lei municipal permite que a prefeitura realize demolições, contenções e limpeza de áreas afetadas por deslizamentos ou erosões sem custo ao proprietário.
Por Redação Diário Local
Entrou em vigor em Juiz de Fora, na quarta-feira (22), a Lei 15.451, que institui a Política Municipal de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas por Eventos Climáticos. A norma permite que a Prefeitura adote medidas de prevenção, mitigação e resposta em locais afetados por deslizamentos, desabamentos, erosões e instabilidade do solo causados por desastres naturais.
Com a nova legislação, o Município está autorizado a realizar, sem custos para o proprietário ou responsável pelo imóvel, a demolição total ou parcial de construções comprometidas. A medida inclui também a retirada de escombros, entulhos e resíduos, além de obras emergenciais de contenção, estabilização e drenagem.
A lei também prevê a limpeza e a desobstrução de vias públicas, cursos d’água e outras áreas urbanas que tenham sido atingidas por eventos climáticos. O objetivo é garantir a segurança, a salubridade e o restabelecimento das condições de circulação e urbanismo na região afetada.
Como solicitar a intervenção?
Para solicitar as medidas, o proprietário, possuidor ou responsável pelo imóvel deve apresentar um requerimento administrativo ao Poder Executivo. As intervenções também podem ser iniciadas por iniciativa da Prefeitura, caso haja laudo técnico ou relatório emitido por órgãos municipais competentes.
A Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil ou o setor de fiscalização urbanística são os órgãos responsáveis por emitir o documento. O laudo deve atestar o risco estrutural, a possibilidade de desabamento, a ocorrência de deslizamentos ou qualquer perigo para a circulação de pessoas e veículos.
O documento técnico deve detalhar as condições da construção ou do terreno, a chance de agravamento do problema e as medidas recomendadas para reduzir o risco. O relatório também precisa incluir um termo de ciência do proprietário ou responsável pelo imóvel afetado.
Direito de defesa e execução dos serviços
A legislação municipal assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Antes da execução das obras, o responsável deve ser notificado sobre o laudo. Ele pode apresentar documentos ou pareceres elaborados por profissionais habilitados, como engenheiros.
Caso o responsável apresente um laudo divergente, o documento deve obrigatoriamente conter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Nessa hipótese, a Administração Municipal deverá realizar uma análise técnica fundamentada antes de adotar as medidas de forma definitiva.
Para colocar os serviços em prática, a Prefeitura poderá utilizar veículos, máquinas, materiais e mão de obra da própria administração, incluindo servidores e terceiros contratados. O uso desses recursos deve ser estritamente justificado por laudo técnico ou ato administrativo motivado.
A nova política municipal busca integrar ações de desenvolvimento urbano, meio ambiente e gestão de riscos, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. A Lei 15.451 foi promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora após o veto integral da prefeita ao projeto original.
