Juiz de Fora proíbe multas de trânsito com base em fotos e vídeos feitos por terceiros
Nova lei municipal impede aplicação de penalidades por imagens enviadas por cidadãos ou empresas; videomonitoramento exige flagrante ao vivo.
Por Redação Diário Local
Motoristas de Juiz de Fora não poderão mais ser multados com base em fotos ou vídeos feitos por celulares e tablets de terceiros. A Lei nº 15.456/2026, que entrou em vigor na última semana, mudou as regras para a fiscalização de trânsito no município.
A nova norma proíbe a prefeitura de aplicar penalidades a partir de imagens enviadas por cidadãos, empresas concessionárias ou colaboradores externos. O registro por videomonitoramento só terá validade se a infração for flagrada ao vivo por um agente de trânsito.
O projeto de lei foi apresentado pelos vereadores André Mariano, Marlon Siqueira, Roberta Lopes e Sargento Mello Casal, e aprovado pela Câmara Municipal na última sexta-feira (24). Como a Prefeitura de Juiz de Fora não se manifestou no prazo legal, a própria Câmara Municipal realizou a promulgação da lei.
Como funcionará a fiscalização por câmeras?
Com a mudança, qualquer auto de infração fundamentado apenas em imagens previamente gravadas perde a validade. Para que as autuações por videomonitoramento sejam permitidas, o agente de trânsito precisa estar na central de comando e presenciar o fato no momento exato em que ele ocorre.
A legislação municipal também determina que apenas equipamentos fixos, que integrem o sistema de segurança oficial do município e estejam devidamente autorizados, podem ser utilizados para esse fim. Outro requisito é que a via possua placas indicando claramente que o trecho é fiscalizado por câmeras.
A medida segue diretriz do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que, por meio da Resolução 909 de 28 de março de 2022, já determinava que agentes de trânsito não podem aplicar multas por meio de imagens gravadas.
Regras para recursos de multas
Para recorrer de infrações relacionadas ao estacionamento rotativo, o motorista deve acessar o site da Prefeitura de Juiz de Fora. O procedimento deve ser feito através da opção "Infotrans" e, em seguida, selecionando o campo "Defesas e Recursos".
A Prefeitura de Juiz de Fora informou, em nota, que a fiscalização do trânsito e do estacionamento rotativo segue as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Contran. A concessionária Hora Park (grupo Estapar) afirmou que o modelo adotado na cidade cumpre o contrato de concessão e que atua no apoio à fiscalização, fornecendo evidências aos órgãos competentes.
