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Justiça do Trabalho

Justiça determina que vereadora de Juiz de Fora retire postagem que orientava não contratar pessoas de esquerda

Decisão da Justiça do Trabalho determina que Roberta Lopes publique retratação e se abstenha de incitar discriminação política em empregos.

Por Redação Diário Local

A Justiça do Trabalho determinou que a vereadora de Juiz de Fora, Roberta Lopes (PL), remova de suas redes sociais uma publicação em que orientava empresários e empreendedores a não contratarem pessoas de esquerda. A decisão, assinada pela juíza substituta Luciene Tavares Teixeira Scotelano, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, na última sexta-feira (29), exige também que a parlamentar publique uma retratação sobre o caso.

A ordem judicial é fruto de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão informou ter recebido denúncias e confirmado a existência de posts feitos no Instagram e no Facebook da vereadora em 12 de setembro de 2025. Na ocasião, o conteúdo trazia a orientação “Hey empresário e empreendedor, não contrate esquerdista!”.

Segundo a decisão, a parlamentar afirmava na época que a presença de pessoas de esquerda nas empresas representaria riscos aos negócios. Ela orientava que empregadores investigassem redes sociais e posicionamentos de candidatos antes da contratação e sugeria que equipes que já tivessem profissionais com esse perfil deveriam “rever essa escolha”.

Decisão aponta assédio eleitoral

Ao analisar o pedido do MPT, a magistrada afirmou que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao convocar a exclusão de trabalhadores por sua ideologia política. A conduta foi enquadrada como assédio eleitoral, com base na Resolução nº 355 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que proíbe qualquer distinção ou exclusão fundada em opinião política no processo de admissão ou manutenção de vínculos de trabalho.

A juíza destacou que, por ocupar um cargo público e ter influência digital, a vereadora utilizou sua condição para disseminar a mensagem. A decisão ressalta que o entendimento jurídico seria o mesmo caso a publicação convocasse empresários a não contratarem pessoas de direita.

Retratação e multas

Além de retirar os posts, Roberta Lopes deverá divulgar uma retratação por escrito ou em vídeo em todas as suas redes sociais. A mensagem deve declarar que a discriminação de trabalhadores por convicções políticas ou ideológicas é proibida pela legislação brasileira e configura assédio eleitoral. O texto deve esclarecer que o empregador deve respeitar a opinião política em todas as fases do contrato.

A parlamentar tem o prazo de cinco dias, após a intimação, para cumprir as determinações. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, cujo valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O Ministério Público do Trabalho havia tentado anteriormente firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a vereadora, mas ela se recusou a aceitar a proposta, conforme consta no processo. A decisão atual é uma tutela de urgência concedida parcialmente.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.