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Justiça

Justiça de Minas nega usucapião de imóvel ocupado por ex-esposa com autorização do dono

Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a ocupação do bem ocorreu por permissão do proprietário e não gera direito à propriedade.

Por Davy Albuquerque

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de usucapião de um imóvel ocupado por uma mulher que residia no local há mais de dez anos. A decisão considerou que a utilização do bem ocorreu com a autorização do proprietário, o que impede a aquisição da propriedade por esse meio jurídico.

No processo, a autora sustentou que o imóvel havia sido recebido como doação do ex-companheiro e apresentou um documento que, segundo ela, comprovaria a transferência. Ela argumentou que o documento representava um "justo título" e que, caso o papel fosse considerado inválido, ela ainda teria direito ao imóvel pela posse exercida durante o período.

O proprietário, no entanto, afirmou que o imóvel nunca foi doado nem incluído na partilha de bens realizada durante o divórcio. Ele questionou a autenticidade da assinatura no documento apresentado pela ex-esposa e reforçou que houve apenas um acordo verbal para que ela utilizasse o bem temporariamente.

Segundo o ex-marido, a autorização servia para que ela recebesse valores de aluguéis, que seriam destinados exclusivamente ao sustento do filho do casal. A defesa do proprietário reiterou que o imóvel foi apenas emprestado e não transferido.

Por que o pedido de usucapião foi rejeitado?

O relator do caso, o juiz convocado Clayton Rosa de Resende, rejeitou o argumento de cerceamento de defesa apresentado pela autora. Ele afirmou que a mulher não solicitou a perícia técnica para verificar a assinatura no momento adequado do processo, perdendo a oportunidade de produzir a prova.

O magistrado destacou que, quando a assinatura em um documento é contestada, cabe à parte que apresentou o material comprovar sua autenticidade. No caso analisado, essa comprovação não foi realizada pela autora durante o trâmite jurídico.

Ao avaliar o pedido de usucapião, o relator considerou o depoimento da própria autora, que confirmou ter permanecido no imóvel porque o ex-marido autorizou a utilização para gerar renda ao filho. O tribunal entendeu que quem possui o imóvel por mera permissão ou tolerância do dono não possui o "ânimo de dono".

De acordo com o TJMG, para que a usucapião seja válida, o ocupante deve agir como se fosse o proprietário real. A permanência por empréstimo ou autorização, mesmo que dure muitos anos, não atende ao requisito jurídico indispensável para a prescrição aquisitiva.

A decisão de primeira instância, proferida pelo juízo da Comarca de Jequeri, já havia considerado que houve apenas uma cessão temporária do bem. O acórdão foi acompanhado pelos desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.