Prefeitura do Rio garante dispensa de servidores judeus em datas religiosas
Decreto assinado por Eduardo Cavaliere abrange funcionários da administração direta e indireta durante o Rosh Hashaná e o Yom Kippur
Por Redação Diário Local
A Prefeitura do Rio publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (02), um decreto que garante a dispensa de expediente para os servidores municipais que professam a religião judaica. O benefício é aplicado durante o Rosh Hashaná (Ano-Novo Judaico) e o Yom Kippur (Dia do Perdão), as datas mais importantes do calendário judaico.
A medida já está em vigor e abrange todos os funcionários que atuam tanto na administração direta quanto na administração indireta do município.
De acordo com as novas regras, os dias de ausência concedidos para a celebração das datas religiosas serão computados como de efetivo exercício. Isso significa que os servidores não terão nenhum prejuízo em relação aos seus direitos funcionais ou ao recebimento de salários.
O decreto estabelece o direito à folga para assegurar a prática religiosa sem descontos na remuneração ou comprometimento da contagem de tempo de serviço para fins de benefícios.
As orientações operacionais detalhadas sobre como os servidores devem solicitar e proceder para a liberação do expediente ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH).
A iniciativa busca garantir o respeito à liberdade religiosa dentro do funcionalismo público municipal, permitindo a observância dos feriados sagrados de acordo com as tradições do judaísmo.
A publicação da norma no Diário Oficial oficializa o procedimento para todos os órgãos da prefeitura, incluindo autarquias e fundações que compõem a administração indireta.
Com a implementação, a gestão municipal padroniza o tratamento dado às celebrações religiosas judaicas, integrando o calendário de dispensas à rotina administrativa da cidade.
