Problemas em calçadas e falta de fiscalização dificultam acessibilidade em Juiz de Fora
Irregularidades nos passeios, falta de rampas e ocupação ilegal por comerciantes dificultam a circulação de idosos e pessoas com deficiência.
Por Redação Diário Local
A precariedade das calçadas e a falta de acessibilidade em Juiz de Fora dificultam o deslocamento de pedestres e impõem riscos à segurança de idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Problemas como buracos, desníveis e irregularidades no calçamento são recorrentes tanto no centro quanto em bairros e distritos da cidade, contribuindo para a exclusão social.
A situação de risco é corroborada por dados de saúde. Segundo o Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HC-FMUSP), um em cada cinco casos de quedas no Brasil ocorre em calçadas. O instituto informa que as entorses são as lesões mais frequentes, enquanto as fraturas somam 8,5% dos casos.
Além do estado de conservação do piso, a ocupação irregular do espaço público agrava o cenário. Comerciantes locais, em desacordo com a legislação, utilizam as calçadas para posicionar produtos, caixas, mesas e cadeiras. Essa prática obstrui a passagem e obriga, em diversas situações, que o pedestre precise circular pela rua para prosseguir seu trajeto.
O que diz a legislação sobre acessibilidade?
A promoção da acessibilidade é uma obrigação legal e não facultativa. A Lei Federal nº 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, e o Decreto Federal nº 5.296/2004 determinam a remoção de barreiras urbanísticas em calçadas, ruas e praças para garantir a inclusão.
Para assegurar a circulação segura e autônoma, as calçadas devem seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especificamente a NBR 9050. A norma exige uma faixa livre de circulação com largura mínima de 1,20 metro, superfície regular, antiderrapante e sem obstáculos.
De quem é a responsabilidade pela manutenção?
Em Juiz de Fora, a responsabilidade pela construção, conservação e manutenção das calçadas recai sobre os proprietários ou possuidores dos imóveis. A obrigatoriedade está prevista no artigo 29 da Lei Municipal nº 11.197/2006 (Código de Posturas).
Entretanto, aponta-se que a legislação municipal só é plenamente cumprida se houver fiscalização eficiente. É necessário que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP) atue de forma contínua no planejamento e na coordenação urbana para evitar que o descumprimento das normas se torne regra nas vias públicas.
Medidas como a intensificação da fiscalização, a emissão de notificações e a aplicação de multas são apontadas como caminhos para regularizar o cenário. Também são sugeridas campanhas educativas e a criação de programas municipais permanentes para a padronização e recuperação dos passeios urbanos.
