Justiça encerra processo de 114 anos sobre disputa de terra em Venda Nova do Imigrante
Ação de 1912 tratava da demarcação de área de 1,7 milhão de metros quadrados que hoje abriga bairros urbanizados.
Por Redação Diário Local
O processo judicial mais antigo do Espírito Santo, que tramitava desde 1912, chegou ao fim na última terça-feira (22), em Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana. A ação, que durou 114 anos, tratava da demarcação e divisão da Fazenda Providência, uma área de 1,7 milhão de metros quadrados, o que representa 1% do território do município.
A sentença foi proferida pelo juiz José Borges Teixeira Junior, da Vara Única do município. Ele determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, o que significa que a Justiça não analisou o mérito da disputa territorial, ou seja, não definiu quem é o dono das terras nem se os autores possuíam direito à área.
A decisão ocorreu porque, segundo o magistrado, houve diversas oportunidades para que os responsáveis pela ação corrigissem falhas e identificassem quem estava envolvido no processo, mas as providências não foram tomadas. Sem a identificação dos atores, o julgamento do direito de propriedade tornou-se inviável.
O que mudou na área em disputa?
A região que motivou a ação judicial em 1912 passou por grandes transformações ao longo de mais de um século. Atualmente, o local é uma zona urbanizada que abriga milhares de famílias, contando com bairros consolidados como Providência e Santo Antônio da Serra.
Devido ao atual estado de ocupação e desenvolvimento do local, o juiz determinou um aumento expressivo no valor da causa. O montante, que inicialmente era de R$ 200 mil, foi elevado para R$ 10 milhões.
A majoração do valor considerou o tamanho da extensão, a localização da área e o fato de o território já ser uma região urbana. Com a nova base de cálculo, os autores da ação podem ter que arcar com o pagamento das custas processuais sobre o valor atualizado.
Com o desfecho da sentença, o próximo passo é aguardar o prazo para eventuais contestações. O processo deverá ser oficialmente arquivado assim que não houver mais possibilidade de recursos pelas partes envolvidas.
