Prefeitura do Rio cria cadastro e regras para patinetes, bikes elétricas e ciclomotores
Decreto institui o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (CADMICRO) e proíbe circulação de patinetes em vias acima de 40 km/h.
Por Redação Diário Local
A Prefeitura do Rio publicou, nesta quarta-feira (26), um decreto que estabelece novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos nas vias da cidade. A medida cria o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (CADMICRO), sistema oficial que será utilizado para o registro e a fiscalização dessa frota.
Com a nova regulamentação, patinetes e bicicletas elétricas estão proibidos de circular em vias onde a velocidade máxima permitida seja superior a 40 km/h. Nesses trajetos, os usuários devem utilizar ciclovias, ciclofaixas ou o bordo direito da pista em vias de menor velocidade.
Dentro da malha cicloviária, a circulação desses modais fica limitada à velocidade máxima de 25 km/h. Já o uso de calçadas e passeios de pedestres é proibido para todos os veículos motorizados, exceto em pontos específicos sinalizados pela administração municipal, onde a velocidade máxima permitida será de 6 km/h.
Para os ciclomotores — veículos com motor de até 4 kW ou 50 cm³ —, a circulação é permitida apenas em pistas de rolamento de vias com velocidade máxima de até 60 km/h. O condutor desse tipo de veículo precisa ter habilitação nas categorias A ou ACC, além de realizar o emplacamento e o licenciamento prévio.
Quais são as exigências de segurança?
O decreto torna obrigatório o uso de capacete tanto para os condutores quanto para os passageiros autorizados. Além disso, os equipamentos devem estar equipados com dispositivos de segurança específicos, como campainha, sinalização noturna e indicador de velocidade.
A norma visa organizar o fluxo de veículos leves e integrados ao transporte urbano, definindo limites claros de acordo com a velocidade e o tipo de via percorrida.
Quando começa a fiscalização?
A Prefeitura do Rio informou que haverá um período de transição para que a população se adapte às novas determinações. Até o dia 31 de outubro (31), a fiscalização nas ruas terá caráter exclusivamente educativo e preventivo.
Após esse prazo, as regras estabelecidas pelo decreto passarão a ser aplicadas com o objetivo de garantir a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres no município.
