Justiça determina reintegração de posse do antigo prédio do Inmetro no Rio Comprido
Decisão da 27ª Vara Federal determina desocupação, mas proíbe retirada imediata ou uso de força policial no imóvel.
Por Redação Diário Local
A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a reintegração de posse do antigo prédio do Inmetro, no bairro do Rio Comprido, na Região Central. A decisão estabelece que as 120 famílias que ocupam o imóvel na Rua Santa Alexandrina, 416, deverão deixar o local.
A ocupação, denominada Luíza Mahin, teve início na quinta-feira (7) e conta com o apoio do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB). Embora a Justiça tenha reconhecido o direito da União à retomada do prédio, a ordem de saída não terá aplicação imediata.
A decisão judicial definiu que a medida terá eficácia "executiva diferida". Na prática, isso significa que as famílias não serão retiradas do imóvel de forma instantânea, sendo necessário cumprir etapas prévias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Como funcionará o processo de desocupação?
Para que uma eventual desocupação forçada ocorra, é obrigatório o cumprimento de uma série de procedimentos. Entre eles, estão a participação do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), além de uma visita técnica ao local.
A Prefeitura do Rio também deverá realizar o cadastramento das famílias envolvidas. A partir desses dados, será elaborado um plano de desocupação acompanhado de um cronograma detalhado para a saída dos moradores.
A Justiça proibiu, neste momento, a retirada compulsória das famílias ou o uso de força policial para a desocupação. Tais medidas só poderão ser executadas caso haja uma nova autorização expressa do Judiciário.
Assistência social e segurança do prédio
O município foi acionado para informar quais serviços e medidas emergenciais serão oferecidos aos ocupantes em caso de saída. A Prefeitura deve indicar possíveis locais para realocação e encaminhar os moradores para programas habitacionais e de assistência social disponíveis.
A segurança da estrutura do prédio também será avaliada. A Defesa Civil do município e o Corpo de Bombeiros deverão realizar uma inspeção no imóvel e apresentar, em até dez dias, um relatório sobre as condições de segurança e eventuais medidas de emergência necessárias.
