Justiça determina que Caeté substitua gradualmente veículos de tração animal
Município tem até 24 meses para concluir plano de substituição gradual e manejo ético de animais de grande porte.
Por Redação Diário Local
A Justiça determinou que o Município de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, apresente em até 120 dias um plano de ação para o manejo de animais de grande porte e para a substituição gradual de veículos de tração animal. A decisão estabelece que todas as medidas devem ser concluídas em um prazo máximo de 24 meses.
A determinação é do juiz Douglas Silva Dias, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté. A decisão atende parcialmente a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que busca garantir a proteção animal, a segurança viária e a saúde pública no município.
Segundo o MPMG, animais como cavalos e bois são mantidos em condições precárias na área urbana e permanecem soltos em vias públicas, sujeitos a maus-tratos. O órgão aponta que o cenário gera riscos de acidentes de trânsito e de transmissão de zoonoses, como febre maculosa, raiva e mormo.
Na ação, o Ministério Público solicitou que a Prefeitura realize o cadastramento de proprietários, veículos e animais, além de licenciar os condutores. O pedido inclui a exigência de cursos de capacitação para os profissionais, apresentação de atestados de saúde dos animais e a criação de estruturas para o acolhimento de animais encontrados soltos.
Durante o processo, a Prefeitura de Caeté argumentou que a legislação municipal já regulamentava o tema e que novas normas poderiam representar interferência na gestão pública. O Executivo informou, ainda, que tentou contratar empresas terceirizadas para assumir o serviço por meio de licitação, mas não houve interessados.
Antes da decisão, o magistrado ouviu diversos setores, incluindo representantes de ONGs, servidores públicos e autoridades da Polícia Civil e Militar, além de médicos-veterinários. Após a análise, o juiz considerou que houve omissão do município em relação à fiscalização, assistência e destinação de animais de grande porte.
O magistrado ressaltou que as deficiências estruturais e operacionais identificadas produzem reflexos diretos na segurança no trânsito e na proteção ambiental. Por outro lado, o juiz decidiu não atender integralmente todos os pedidos do MPMG para evitar a interferência do Judiciário nas atribuições do Executivo.
Com isso, o município terá autonomia técnica para definir os recursos humanos, materiais e operacionais para cumprir o cronograma. O plano deverá incluir protocolos sanitários, campanhas educativas e a definição de como será feita a destinação dos animais recolhidos durante a transição definitiva no perímetro urbano.
