Ação no TRE-AL acusa JHC e Arthur Lira de uso de caixa 2 em pesquisas
Coligação denuncia pagamento de R$ 329 mil por pesquisas não registradas nas contas de campanha em Alagoas.
Por Redação Diário Local
Uma ação judicial apresentada no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) acusa o candidato ao governo, João Henrique Caldas, o JHC (PSDB), e o candidato ao Senado, Arthur Lira (PP), de utilizar recursos não declarados para o pagamento de pesquisas eleitorais.
O processo, movido pela coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, aponta que a empresa Agora Alagoas Comunicação Ltda teria pago R$ 329 mil por sete levantamentos realizados entre abril e setembro de 2026. De acordo com a denúncia, nenhum desses valores consta na prestação de contas de JHC ou dos partidos que o apoiam.
A ação também atinge a vice de JHC, Célia Rocha, o candidato ao Senado Marina Cândia (PSDB), além dos respectivos suplentes de Lira e Cândia. O Tribunal ainda não analisou o caso.
Detalhes sobre o financiamento
Segundo o processo, as pesquisas foram realizadas pela TDL Pesquisas, empresa de Tadeu Lira, que é primo de Arthur Lira. Das seis pesquisas já divulgadas, todas indicavam a liderança de JHC na disputa pelo governo.
A denúncia destaca que a pagadora, a Agora Alagoas Comunicação Ltda, é uma microempresa com capital social de R$ 5 mil. O montante de R$ 329 mil gasto em cinco meses representaria cerca de 91% do faturamento anual permitido para o porte da empresa, o que, segundo os autores da ação, indica a necessidade de explicar a origem do dinheiro.
A coligação sustenta ainda que as empresas responsáveis pela divulgação das pesquisas pertenceriam ao próprio candidato e ao seu pai, o ex-deputado João Caldas. O texto menciona que duas pesquisas teriam sido impulsionadas pela página do portal Francês News.
Acusações de abuso de poder
A ação relata que as sócias da agência de comunicação possuem vínculos com a Prefeitura de Maceió, que foi comandada por JHC até abril deste ano. Uma das sócias é servidora da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Patrimônio, nomeada durante a gestão do candidato.
Os autores enquadram as condutas como captação e gasto ilícito de recursos, conforme o artigo 30-A da Lei das Eleições, e como abuso de poder econômico. Com base em entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a denúncia argumenta que pesquisas pagas com recursos de origem não identificada são ilícitas.
O pedido judicial inclui a cassação do registro ou do diploma dos candidatos citados e a declaração de inelegibilidade. Além dos políticos, a ação aponta Beatriz Ardison dos Santos, Eduarda Nicole Sá Calheiros e Tadeu Lira como colaboradores, solicitando a apresentação de documentos que esclareçam a procedência dos recursos.
