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Política

STF determina suspensão de direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos

Decisão do Supremo Tribunal Federal fixa suspensão dos direitos políticos do ex-governador até julho de 2033 e impõe multas.

Por Redação Diário Local

O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) está juridicamente inelegível e fora da disputa pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 2026. A decisão, que já transitou em julgado, determina a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, em decorrência de uma Ação Civil por Improbidade Administrativa.

A sentença refere-se ao caso intitulado “Saúde em Movimento”, ocorrido em 2025. Com o esgotamento de todos os recursos no Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão dos direitos políticos do político fluminense deve permanecer vigente até o dia 10 de julho de 2033.

Nesta segunda-feira (8), o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) considerou o ex-governador inelegível e solicitou o cumprimento das sanções. O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou ações urgentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para oficializar a medida.

Impactos na disputa eleitoral

A decisão impacta diretamente a dinâmica das campanhas para o Executivo estadual. Por não possuir o registro e a aptidão legal para candidaturas, Garotinho está impedido de participar de debates e programas eleitorais em redes de alcance estadual ou nacional.

No âmbito financeiro, a suspensão dos direitos políticos acarreta o corte imediato de repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) destinados ao político. A sentença também proíbe o ex-governador de firmar contratos com o Poder Público pelos próximos cinco anos.

Multas e ressarcimento ao erário

Além das restrições políticas, a sentença estabelece obrigações financeiras expressivas. Foi determinada a cobrança de R$ 234,4 milhões para ressarcimento ao erário, valor que deve incluir juros e correção monetária desde a ocorrência dos ilícitos.

O montante da condenação inclui ainda R$ 11,9 milhões a título de danos morais coletivos. O processo também estipulou o pagamento de uma multa civil no valor de R$ 500 mil.

A Procuradoria-Geral do Estado deverá ser intimada para realizar a cobrança dos valores apresentados. O documento judicial prevê ainda a inscrição da condenação nos cadastros pertinentes e a comunicação das sanções pessoais aos órgãos públicos e eleitorais para o cumprimento integral da decisão.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.