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Eleições 2026

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho dobram em outubro, aponta Ministério Público do Trabalho

Relatos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) subiram 115% em outubro; São Paulo é o estado com o maior número de ocorrências.

Por Redação Diário Local

As denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) chegaram a 2.009 em 2026, até as 17h desta segunda-feira (26). Somente no mês de outubro, o órgão registrou 1.190 relatos, o que representa uma alta de 115,6% em comparação a setembro, quando foram recebidas 552 ocorrências.

O volume de registros apenas em outubro corresponde a cerca de 59,2% de todas as denúncias recebidas pelo MPT ao longo de todo o ano de 2026. Nos primeiros 26 dias do mês, a média foi de aproximadamente 46 denúncias por dia.

O estado de São Paulo lidera o número de registros no país, com 350 denúncias. Na sequência, aparecem Minas Gerais, com 212 casos, e o Rio de Janeiro, com 169 ocorrências.

No acumulado entre o primeiro e o segundo turno das eleições, o MPT recebeu 946 queixas. Apesar do aumento recente, o total atual ainda permanece abaixo do registrado no pleito de 2022, quando houve mais de 3,3 mil denúncias.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral no ambiente profissional ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido ou posição ideológica.

A prática é definida pela Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho. Entre as condutas que configuram o assédio estão a ameaça de demissão, a promessa de aumento salarial ou benefícios em troca de voto, e a exigência de participação em campanhas eleitorais.

Também é caracterizado como assédio a distribuição de materiais de campanha com pressão para o uso, bem como o tratamento diferenciado ao empregado, como exclusão ou discriminação, devido à sua convicção política.

Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026. A norma proíbe expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho, sejam públicos ou privados, responsabilizando quem pratica ou permite as condutas.

Pressão ocorre também por meios virtuais

A pressão política tem ultrapassado os limites físicos das empresas e atingido o ambiente digital. Uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) identificou o uso de mensagens e redes sociais para o assédio.

O aplicativo WhatsApp foi citado em 37% das ações como meio utilizado para a prática. Já as redes sociais apareceram em 14,5% dos casos analisados pela pesquisa organizada pelo CPJ.

Além das denúncias ao MPT, a Justiça do Trabalho registrou 863 processos relacionados ao tema desde maio de 2023. Desse total, 233 ações foram protocoladas somente em 2026.

O MPT obteve 52 decisões liminares na Justiça do Trabalho para combater o assédio e garantir o voto livre. A atuação da instituição também resultou na celebração de 53 termos de ajuste de conduta (TACs).

Segundo o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, o assédio no ambiente profissional representa um risco à democracia. O órgão busca interromper as condutas e garantir a reparação por danos morais coletivos quando a prática atinge grupos de funcionários.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.