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Justiça

CNJ aponta erros no cálculo de benefícios de 59 tribunais para o STF

Auditoria enviada ao STF nesta sexta-feira (7) revela que 59 dos 63 tribunais apresentam falhas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço.

Por Redação Diário Local

Uma auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou erros estruturais e inconsistências nos cálculos de valores devidos a magistrados em 59 dos 63 tribunais brasileiros. O relatório, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (7), aponta falhas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), o que trava o pagamento de passivos no país.

O documento, concluído em agosto de 2026, revela que apenas quatro tribunais apresentaram memórias de cálculo consideradas plenamente aptas para o recebimento. Entre as cortes validadas estão o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Até o momento, somente essas quatro unidades validaram um saldo remanescente de R$ 1,1 bilhão, referente a 782 matrículas de magistrados com cálculos homologados. O CNJ ressalta, contudo, que este valor não reflete a dimensão total do passivo nacional, uma vez que a maioria das unidades jurisdicionais ainda precisa refazer as contas e passar por novas auditorias.

Por que os cálculos apresentam erros?

O principal problema identificado pelos auditores foi o uso de bases de cálculo incorretas por 28 tribunais. Essas cortes utilizaram o vencimento estatutário antigo — anterior ao regime de subsídio instituído em 2006 — e aplicaram reajustes sobre ele, o que diverge das regras atuais.

Essa metodologia contraria o Provimento CN nº 234/2026. Segundo as determinações do CNJ, a base de cálculo correta deve ser formada pelas parcelas remuneratórias efetivamente pagas em cada mês, sempre respeitando o teto constitucional vigente à época do pagamento.

O que muda com a auditoria?

A fiscalização é um desdobramento de uma decisão do STF tomada em março de 2026. Na ocasião, a Corte suspendeu todos os pagamentos retroativos, sejam administrativos ou judiciais, realizados antes de fevereiro de 2026, até que critérios rigorosos de auditoria fossem estabelecidos.

Para o grupo de trabalho do CNJ, a realização da auditoria não é apenas uma formalidade burocrática, mas um "pressuposto de eficácia". Isso significa que a retomada de qualquer pagamento depende da conclusão desses testes e do posterior referendo do STF.

Com o relatório em mãos, as unidades que apresentaram inconsistências deverão ajustar seus levantamentos para submeter as novas memórias de cálculo à nova bateria de testes do Conselho Nacional de Justiça.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.