Defesa de Anthony Garotinho contesta decisão que determina suspensão de direitos políticos
Advogados alegam que a condenação de oito anos foi cumprida e que a suspensão expirou em 1º de agosto de 2026.
Por Redação Diário Local
A defesa do ex-governador Anthony Garotinho contestou uma decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital que determinou o cumprimento de uma sentença de suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Os advogados do político alegam que o período de punição já foi totalmente cumprido.
Segundo os representantes de Garotinho, o processo teria sido finalizado juridicamente em 1º de agosto de 2018. Com base nesse marco temporal, a defesa sustenta que a suspensão dos direitos políticos teria se encerrado em 1º de agosto de 2026.
O magistrado responsável pelo caso determinou o cumprimento da condenação após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar seguimento a um recurso do ex-governador, o que configuraria o trânsito em julgado da decisão. A defesa, no entanto, contesta esse entendimento.
Os advogados argumentam que todos os recursos apresentados após agosto de 2018 foram inadmitidos por intempestividade, o que significa que foram protocolados fora do prazo legal. Por essa razão, defendem que as decisões posteriores dos tribunais superiores teriam natureza apenas declaratória.
Para a defesa, as decisões dos tribunais superiores devem possuir efeitos retroativos, conforme orientações do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles afirmam que a certidão de trânsito em julgado apenas documenta um marco que já existia, mas não o cria.
Os representantes alegam ainda que insistir na execução de uma pena que consideram já exaurida violaria a Lei de Improbidade Administrativa e o princípio da segurança jurídica. A defesa reitera a convicção de que Garotinho está em pleno gozo de seus direitos políticos.
O grupo de advogados acredita que essa situação será reconhecida pela Justiça Eleitoral durante a análise de um eventual registro de candidatura do ex-governador ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro.
A condenação original de Garotinho é fruto de uma ação de improbidade administrativa. Além da suspensão dos direitos políticos, a sentença impõe a proibição de o político contratar com o poder público.
No âmbito financeiro, o ex-governador foi condenado ao ressarcimento integral de um dano no valor histórico de R$ 234,4 milhões. Este montante deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.
A decisão judicial também prevê o pagamento de uma multa civil no valor de R$ 500 mil. A correção deste valor deve ser aplicada desde maio de 2018.
Somado às multas e ao ressarcimento, a sentença determina que o ex-governador deve pagar uma indenização por danos morais coletivos decorrentes do caso.
A controvérsia jurídica agora gira em torno de definir se o marco para o fim da punição é o trânsito em julgado formal ou a data em que os recursos foram considerados intempestivos.
A decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública determinou ainda a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso segue sob análise do Judiciário para determinar a validade dos prazos aplicados à condenação de improbidade administrativa de Anthony Garotinho.
