Diário Local
Eleições 2026

Eleições 2026: veja datas, regras e cargos que serão disputados no primeiro e segundo turno

Brasil vota em outubro para eleger presidente, governadores, senadores e deputados; prazo para voto em trânsito termina amanhã (20).

Por Redação Diário Local

O Brasil realizará as eleições de 2026 em dois turnos, com as votações programadas para os dias 4 e 26 de outubro. O pleito definirá os ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

A votação ocorre das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília (DF). O primeiro turno, no domingo (4), abrange todos os cargos mencionados no calendário eleitoral. Já o segundo turno, no dia 26 de outubro (26), é destinado apenas aos cargos do Executivo — presidente e governador — caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta no primeiro domingo.

Para vencer no primeiro turno, o candidato aos cargos do Executivo precisa obter a maioria absoluta dos votos — o que corresponde a 50% dos votos válidos mais um. Esse cálculo desconsidera os votos brancos e os nulos.

Caso a maioria absoluta não seja atingida, uma nova votação é realizada com os dois candidatos que obtiveram as maiores votações. De acordo com o Artigo 77 da Constituição, quem alcançar a maioria dos votos válidos na segunda fase é considerado eleito.

Quem pode se candidatar?

Para disputar as eleições, os candidatos devem possuir nacionalidade brasileira, ser alfabetizados e estar em pleno exercício dos direitos políticos. Também é necessária a filiação partidária e o domicílio eleitoral na região da disputa há pelo menos seis meses antes do primeiro turno.

Existem idades mínimas exigidas para cada cargo. Candidatos à presidência, vice-presidência e ao Senado precisam ter 35 anos. Para governador e vice-governador, a idade mínima é de 30 anos, enquanto para deputados estaduais e federais, o requisito é de 21 anos.

A Justiça Eleitoral registrou as candidaturas até o dia neste sábado (15). Os candidatos à Presidência da República realizam o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os demais cargos são cadastrados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Quem tem o dever de votar?

O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e para analfabetos.

Para exercer o direito ao voto, o título de eleitor precisa estar regularizado. Situações como cancelamento por ausência injustificada em três pleitos ou suspensão por condenação criminal podem impedir a participação no processo.

Como funciona o voto em trânsito?

Eleitores que desejam votar em outro município podem solicitar o voto em trânsito. O período para realizar o requerimento ocorreu entre 20 de julho e nesta quinta-feira (20), podendo ser feito via internet, pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em cartórios eleitorais.

Quem utiliza o voto em trânsito pode votar em qualquer capital ou município com mais de 100 mil habitantes. Se o local de votação for no mesmo estado do domicílio eleitoral, o cidadão vota para governador e presidente; se for em estado diferente, o voto é restrito à presidência.

A partir de 1º de setembro (01), a consulta à seção de votação, já atualizada com as informações sobre o voto em trânsito, fica disponível no aplicativo e-Título ou pela internet.

Quais documentos são aceitos no dia da votação?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos o RG, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional, certificado de reservista e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O aplicativo e-Título também é válido para a identificação, desde que o usuário tenha foto cadastrada no sistema. Documentos com validade expirada podem ser usados, desde que permitam a comprovação da identidade do eleitor.

Por outro lado, certidões de nascimento ou de casamento não são admitidas como prova de identidade nas seções eleitorais. A ordem de votação é definida pela chegada na fila, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e doadores de sangue.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.