Justiça Eleitoral veda entrada de animais de estimação em seções no dia da votação
Regras do Tribunal Superior Eleitoral não preveem a entrada de cães e gatos nas salas de votação, exceto em casos de cão-guia.
Por Redação Diário Local
O eleitor que pretende votar nas eleições de 2026 deve se programar para deixar animais de estimação em casa. As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não garantem a entrada de cães, gatos ou outros pets nas seções eleitorais.
A ausência de previsão normativa significa que o cidadão não possui o direito de entrar com animais de estimação na sala de votação. A recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor se organize com antecedência para evitar o risco de ser barrado ou ter que retornar à residência.
Para o dia do pleito, a orientação é deixar o animal sob os cuidados de alguém de confiança. A medida visa garantir a segurança, a higiene do local e evitar possíveis tumultos durante o processo de votação.
Qual é a única exceção permitida?
A única exceção à regra é o cão-guia. Pessoas com deficiência visual têm o direito garantido por lei de entrar e permanecer na seção eleitoral acompanhadas pelo animal.
O direito de acompanhar o cão-guia é uma medida de acessibilidade que busca garantir a autonomia do eleitor no momento do voto. Essa permissão é fundamentada na Lei nº 11.126/2005 e nas resoluções do TSE para o processo eleitoral.
É importante destacar que a permissão não é extensível para outros tipos de animais. A regra não abrange pets de estimação comuns, nem mesmo animais utilizados para suporte emocional.
O que fazer antes de sair para votar?
Além de organizar o cuidado com os animais, o eleitor deve seguir outros procedimentos básicos para o dia da votação. É necessário conferir o local da seção eleitoral por meio do aplicativo e-Título.
Outro passo essencial é separar um documento oficial com foto para identificação. Seguir essas orientações ajuda a evitar contratempos e garante fluidez no dia das eleições.
