Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas nas Eleições 2026
Partidos e federações podem protocolar pedidos de registro de candidatos junto à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
Por Redação Diário Local
Os partidos e federações têm até a sexta-feira (15) de agosto para registrar as candidaturas que disputarão as Eleições 2026. O número de pedidos protocolados junto à Justiça Eleitoral aumenta diariamente à medida que as convenções partidárias oficializam as chapas de cada legenda.
Os dados sobre o volume de registros são monitorados pelo sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sistema detalha a quantidade de pedidos apresentados para cargos como presidente da República, governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais.
De acordo com levantamentos realizados nesta quarta-feira (29), os números refletem os pedidos protocolados por partidos e as decisões tomadas em convenções. É importante notar que o registro ainda passará por uma análise técnica da Justiça Eleitoral antes de ser considerado definitivamente confirmado.
O processo de oficialização ocorre de formas distintas dependendo da disputa. Os registros para cargos específicos devem ser realizados no TSE ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), conforme a função pretendida pelo candidato.
Como funciona o registro de candidatura?
A fase de registro começa somente após a aprovação dos nomes nas convenções partidárias. É esse rito interno das legendas que permite que os pedidos de inscrição sejam apresentados formalmente aos órgãos eleitorais.
Para as disputas à Presidência e Vice-Presidência da República, existe uma regra de obrigatoriedade de chapa completa. O pedido de registro para esses cargos só pode ser protocolado quando ambos os nomes — presidente e vice — estiverem definidos.
Por esse motivo, mesmo que partidos já tenham anunciado publicamente seus nomes para o Palácio do Planalto, o sistema do TSE pode não registrar pedidos para esses cargos de imediato até que o par seja formalizado no protocolo.
Após o encerramento do prazo para a entrega das documentações, a Justiça Eleitoral inicia a etapa de conferência. Os órgãos analisam se os candidatos cumprem todos os requisitos exigidos pela legislação vigente para, então, deferir ou indeferir o registro.
