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Eleições: saiba o que é proibido e o que é permitido no dia da votação

Saiba as regras sobre uso de celular, venda de bebidas, distribuição de santinhos e regras para prisão no dia da eleição.

Por Redação Diário Local

O eleitor que pretende votar nas próximas eleições deve ficar atento às regras da legislação eleitoral para evitar problemas com a Justiça Eleitoral no dia do pleito. Entre as principais restrições estão a proibição de celulares nas cabines de votação, a prática de boca de urna e as normas sobre o consumo de álcool.

O uso de aparelhos celulares dentro da cabine de votação é expressamente proibido. Antes de entrar no local de votação, o eleitor deve desligar o dispositivo ou deixá-lo no local indicado pela mesa receptora.

Caso o eleitor se recuse a seguir a norma, ele poderá ser impedido de votar. Em casos de resistência, a ocorrência pode ser registrada em ata e a polícia pode ser acionada para intervir.

Para facilitar a escolha dos candidatos, é permitido levar a chamada "colinha". O documento deve ser um papel simples contendo os números dos candidatos escolhidos para consulta rápida na hora do voto.

A distribuição de materiais de campanha, como santinhos, é proibida nos arredores das seções. A prática de abordar ou tentar convencer pessoas a votar em determinado candidato configura o crime de "boca de urna".

O chamado "derramamento de santinhos" perto dos locais de votação também é considerado propaganda eleitoral irregular. Tais condutas podem gerar a responsabilização dos envolvidos perante a Justiça.

O eleitor pode utilizar itens como camisetas, broches, adesivos ou bandeiras de candidatos, desde que a manifestação seja individual. O que a lei veda é a organização de manifestações coletivas e padronizadas no dia da eleição.

Nas redes sociais, a regra também é restritiva. É proibido realizar novos pedidos de voto ou publicar propaganda eleitoral no dia da votação, embora conteúdos postados anteriormente possam permanecer disponíveis nas plataformas.

Venda de bebidas e lei seca

Sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, não existe uma regra única de "lei seca" que valha para todo o país. Cada estado ou município pode definir sua própria regulamentação.

Como exemplo de variação regional, em Minas Gerais não há restrição para a venda de bebidas. Já na Bahia, alguns municípios possuem horários específicos de proibição para o consumo e venda de álcool.

A recomendação é que o cidadão verifique a regulamentação vigente em sua própria região antes de sair para votar.

Regras para prisões e proteção jurídica

A legislação prevê uma proteção contra prisões durante o período eleitoral. Para os eleitores, a regra geral impede prisões desde cinco dias antes da votação até 48 horas após o encerramento do pleito.

As exceções à regra de não prisão ocorrem em casos de flagrante por crime inafiançável ou em situações de desrespeito a salvo-conduto. Para os candidatos, a proteção é maior, começando 15 dias antes da eleição e seguindo até 48 horas após a votação.

Como denunciar irregularidades

Em caso de flagrante de irregularidades, o cidadão pode utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A plataforma permite o envio de denúncias acompanhadas de fotos, vídeos, áudios ou links.

O sistema do aplicativo foi desenhado para permitir o relato de crimes eleitorais sem a necessidade de que o eleitor realize um confronto direto com os envolvidos no local.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.