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Eleições 2026

Governador Valadares tem 193 mil eleitores aptos para as Eleições 2026, diz TSE

Cidade possui o nono maior eleitorado de Minas Gerais; maioria dos eleitores é do sexo feminino, informou o Tribunal Superior Eleitoral.

Por Davy Albuquerque

Governador Valadares possui 193.351 pessoas aptas a votar nas Eleições de 2026, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (20). O município detém o nono maior eleitorado de Minas Gerais.

Na lista das maiores cidades mineiras em número de eleitores, Valadares aparece atrás de Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Uberaba e Ribeirão das Neves. O primeiro turno das eleições está previsto para o dia 4 de outubro, com o segundo turno marcado para 25 de outubro.

O processo eleitoral definirá os ocupantes de cargos para o presidente da República, 27 governadores, 54 senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais.

Qual é o perfil do eleitorado em Governador Valadares?

De acordo com o TSE, 55% do eleitorado da cidade é composto pelo sexo feminino. O índice acompanha a tendência nacional, na qual o número de mulheres aptas ao voto é majoritário.

Em relação à faixa etária, o grupo de 45 a 49 anos concentra o maior número de eleitores no município, com 18.687 pessoas. Sobre a escolaridade, a maior parcela da população eleitoral possui ensino médio completo, somando 60.107 pessoas.

Outros dados de instrução detalhados pelo órgão indicam que 39.648 eleitores possuem ensino fundamental incompleto e 30.771 têm ensino médio incompleto. O nível superior completo registra 29.061 pessoas, enquanto o nível superior incompleto contabiliza 10.552 eleitores.

O levantamento também aponta que 7.638 pessoas sabem ler e escrever, 3.631 são analfabetas e 11.933 possuem ensino fundamental completo.

No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e cidadãos acima de 70 anos. O eleitor que não comparecer às urnas deve justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no dia da eleição ou em até 60 dias após o pleito para evitar multas.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.