Disputas de guarda crescem 73% em Minas Gerais e geram dúvidas sobre divisão de férias
Aumento de ações de guarda em MG impulsiona buscas por regras de convivência e autorização para viagens escolares
Por Redação Diário Local
O número de processos sobre disputa de guarda de filhos cresceu cerca de 73% em Minas Gerais nos últimos cinco anos. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que novos casos passaram de 24.496 em 2020 para 42.298 em 2025.
O aumento das ações ocorre em um período de recesso escolar, o que traz dúvidas sobre a divisão do tempo de convivência e as regras para viagens de menores. De acordo com a advogada Nathália de Campos Valadares, especialista em Direito de Família, a guarda compartilhada e o formato de convivência são conceitos distintos.
Na guarda compartilhada, ambos os pais tomam decisões conjuntas sobre saúde e educação. Já a convivência refere-se ao tempo que a criança passa com cada um. Em regra, as férias devem ser divididas de forma equilibrada, mas a Justiça pode intervir se não houver acordo entre os responsáveis.
Como funcionam as regras para viagens?
Para viagens dentro do Brasil, quando a criança ou adolescente está acompanhado de um dos pais, não é necessária a autorização do outro genitor. O impedimento de viajar só pode ocorrer por decisão judicial, se houver provas de risco ou prejuízo ao menor.
Já para viagens ao exterior, é obrigatória a autorização por escrito do outro genitor. Caso haja uma recusa que contrarie o interesse da criança, como em casos de intercâmbio ou visitas familiares, o responsável pode pedir ao Poder Judiciário que supra essa autorização.
Para menores de 16 anos que viajam sozinhos no Brasil, é necessária autorização para sair da comarca de residência. A emissão pode ocorrer em cartório ou de forma eletrônica pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
Quais são as exceções para parentes?
Existe uma exceção para viagens nacionais com familiares. Menores de 16 anos podem viajar acompanhados de avós, irmãos ou tios (parentes até o terceiro grau) sem necessidade de autorização específica, desde que o parentesco seja comprovado por documentos.
O interesse da criança também é avaliado pelo Judiciário. Embora a opinião de filhos a partir dos 12 anos possa ser considerada pelos juízes, ela não determina sozinha a decisão, que deve levar em conta o contexto familiar e a possibilidade de influência de um dos pais sobre o menor.
O movimento de regularização de documentos também subiu. Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG), a emissão da AEV cresceu 42% em junho, na comparação com o mesmo mês do ano passado, totalizando 244 autorizações emitidas no estado.
