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Eleições

Ministério Público pede impugnação da candidatura de Dr. Flávio à reeleição

Procuradoria Regional Eleitoral alega que rejeição de contas no TCU em 2007 caracteriza inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.

Por Redação Diário Local

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou a Justiça para impugnar o registro de candidatura à reeleição do deputado federal Dr. Flávio (PL). A Procuradoria Regional Eleitoral afirma que o parlamentar se enquadra nos critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.

O pedido fundamenta-se em uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que rejeitou as contas do deputado referentes ao período em que ele atuava como secretário municipal de Saúde de Queimados, em 2007. Para o Ministério Público, a decisão do TCU é definitiva e envolve imputação de débito, sem que haja decisão judicial que suspenda seus efeitos.

O caso remete a uma Tomada de Contas Especial sobre a aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na época. Segundo o TCU, parte das despesas realizadas com verbas federais sob a gestão de Dr. Flávio na pasta da saúde não foi devidamente comprovada.

As contas foram julgadas irregulares em 2021, e a decisão foi mantida em março de 2024, quando o tribunal de contas rejeitou o recurso apresentado pelo parlamentar. O acórdão determinou que o deputado realize a devolução de valores que somam R$ 13.112,09, sem atualização monetária.

De acordo com a Procuradoria, o tribunal concluiu que o deputado participou diretamente da gestão dos recursos ao autorizar transferências para contas da prefeitura e pagamentos por cheque que ficaram sem documentação comprobatória. O MPE destaca ainda que o parlamentar foi notificado sobre as irregularidades em diferentes ocasiões, mas não apresentou os documentos exigidos.

Atualmente no cargo de deputado federal, Dr. Flávio possui um histórico de gestão pública que inclui passagens como prefeito de Paracambi e secretário estadual de Agricultura do Rio de Janeiro.

A argumentação do Ministério Público busca impedir o registro da candidatura com base nos requisitos de irregularidades na gestão de recursos públicos. A estratégia jurídica aponta que a natureza da decisão do TCU configura o impedimento conforme a legislação eleitoral vigente.

A palavra final sobre o caso será do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O órgão deverá analisar tanto a ação apresentada pelo Ministério Público quanto a defesa do parlamentar antes de decidir se mantém ou nega o registro da candidatura.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.