Uso de inteligência artificial na Justiça gera debate sobre disparidade de punições entre juízes e advogados
Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo mostram que advogados foram multados por erros de IA, enquanto reclamações contra magistrados foram arquivadas.
Por Redação Diário Local
O uso de inteligência artificial (IA) na Justiça brasileira tem acendido um debate sobre a necessidade de controle e responsabilidade sobre o uso dessas ferramentas. Enquanto advogados e gabinetes utilizam a tecnologia para organizar documentos e preparar minutas, o risco de a ferramenta inventar leis, julgados e autores impõe o desafio de garantir uma supervisão humana rigorosa.
A discussão ganhou urgência após episódios no Tribunal de Justiça de São Paulo demonstrarem critérios distintos para falhas semelhantes. Quando referências inexistentes foram usadas em peças de advogados, houve aplicação de multas por litigância de má-fé e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em contrapartida, quando precedentes fictícios constaram em decisões judiciais, reclamações disciplinares contra magistrados foram arquivadas, sob o argumento de que os juízes estão em fase de adaptação à tecnologia e que o erro não teria alterado o resultado do julgamento.
Quais são os riscos do uso de IA nos processos?
A inteligência artificial pode reduzir tarefas repetitivas e acelerar fluxos de trabalho, mas não possui inscrição profissional nem exerce jurisdição. Por isso, a responsabilidade jurídica recai sobre o indivíduo que apresenta o conteúdo como verdadeiro, seja ele um advogado ou um magistrado.
O erro tecnológico não altera a necessidade de conferência das fontes. Um advogado deve validar suas peças, assim como um juiz deve revisar as decisões que assina. A distinção entre o erro escusável e a fraude deve considerar a intenção, a reincidência e o impacto da falha sobre o resultado processual.
Por que a responsabilidade do juiz é diferenciada?
Embora a busca pela isonomia seja necessária, as funções possuem responsabilidades distintas. Enquanto a petição do advogado é submetida ao contraditório e pode ser impugnada pela parte contrária, a decisão judicial é um ato do Estado que interfere diretamente em direitos como liberdade, patrimônio e família.
De acordo com a Constituição Federal, toda decisão deve ser fundamentada. A utilização de um precedente inexistente não é apenas uma falha estética, mas um problema que pode comprometer a legitimidade da jurisdição, dificultar recursos e impedir a compreensão da razão do julgamento pelas partes.
O desafio da gestão de acervos no Judiciário
A pressão por produtividade é um fator real no sistema jurídico. O Judiciário lida com milhões de processos e busca constantemente formas de reduzir o estoque pendente. Como exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a convocação de cem juízes para auxiliar na redução de acervos, com magistrados participando da produção de mais de 85 mil decisões.
Contudo, especialistas apontam que a gestão de acervo e o julgamento de direitos são processos diferentes. A tecnologia pode organizar documentos e acelerar fluxos, mas classificar processos não substitui a necessidade de confirmar a validade e a pertinência de um precedente antes de sua aplicação.
