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Justiça

Justiça do Rio anula quebra de sigilo de celular apreendido com Jairinho

Decisão da 7ª Câmara Criminal do TJRJ considerou que magistrado não tinha competência para autorizar a extração de dados do aparelho.

Por Redação Diário Local

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou, por unanimidade, a quebra de sigilo e a extração de dados de um celular apreendido com Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho. A decisão, proferida na última quarta-feira (12), estabeleceu que a autorização para o acesso ao aparelho foi concedida por um magistrado sem competência para analisar o pedido.

O dispositivo eletrônico foi apreendido em uma cela coletiva durante uma revista realizada no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no dia 1º de julho de 2026. Dois dias após a apreensão, o Ministério Público (MPRJ) solicitou a quebra do sigilo e a extração completa dos dados, medida que foi inicialmente autorizada pela 2ª Vara Criminal da Capital.

A defesa de Jairinho argumentou que a medida era ilegal, pois o episódio ocorreu após o julgamento pelo Tribunal do Júri, quando o sentenciado já cumpria execução provisória da pena. Os advogados questionaram a competência do órgão para analisar o conteúdo e apontaram riscos de uma investigação sem delimitação clara dos dados acessados.

Por que a decisão foi anulada?

O desembargador Sidney Rosa da Silva, relator do caso, concluiu que o titular do Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar a medida. Segundo o magistrado, após o recebimento de apelações e a formação da execução provisória, novos fatos ocorridos no sistema prisional devem ser analisados pelas autoridades responsáveis pela execução penal.

O colegiado também afirmou que a competência judicial não pode ser definida com base no resultado esperado de uma diligência. Para a Câmara Criminal, a autoridade competente deve ser estabelecida antes da autorização, e não posteriormente, com base nas informações que venham a ser encontradas no aparelho.

Consequências e próximos passos

Com a concessão do habeas corpus, o celular deve retornar para a guarda da 34ª DP (Bangu). O tribunal determinou a suspensão imediata de qualquer acesso, análise ou utilização dos dados que foram extraídos por meio da autorização agora anulada.

A decisão não impede que um novo pedido de quebra de sigilo seja apresentado, desde que seja devidamente fundamentado e direcionado ao juízo de execução, que é o órgão considerado competente. O TJRJ também ordenou a preservação de todo o aparelho e da cadeia de custódia.

Jairinho foi condenado em 4 de junho pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo, relacionados à morte do então enteado, Henry Borel. A pena fixada foi de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.