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Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice de Angra dos Reis em decisão sobre abuso de poder

Decisão aponta abuso de poder político e torna Fernando Jordão inelegível por oito anos após investigação da Polícia Federal.

Por Redação Diário Local

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Angra dos Reis, Cláudio Ferreti (MDB), e de seu vice, Rubinho Metalúrgico (MDB). A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Manuel Barros do Souto, da 147ª Zona Eleitoral, após o julgamento de uma ação movida pela Coligação Angra para Todos (PL/Novo).

O magistrado também declarou a inelegibilidade do ex-prefeito e candidato a deputado federal Fernando Jordão (MDB), bem como da jornalista Gabriela Athias, pelo prazo de oito anos. No entanto, o prefeito e o vice permanecem no exercício dos cargos enquanto recorrem da sentença.

Por que houve a cassação?

A ação apurou alegações de disparos em massa de mensagens via WhatsApp, uso de recursos públicos e a existência de uma suposta organização criminosa. Embora o juiz tenha concluído que não ficaram comprovados os disparos automatizados ou o uso isolado de meios de comunicação, ele identificou abuso de poder político.

Segundo a sentença, provas colhidas em depoimentos e perícias da Polícia Federal, no âmbito da Operação Veritate, demonstraram uma ação orquestrada para influenciar o pleito. O grupo teria utilizado a estrutura da administração pública para recrutar pessoas e gravar depoimentos depreciativos sobre o candidato Renato Araújo (PL), mediante pagamentos em espécie de, ao menos, R$ 9 mil.

A decisão aponta que a articulação contava com a participação de Rita de Cássia Fernandes de Carvalho, que atuava sob orientação do então prefeito. Para o juiz, o uso da influência e da estrutura governamental configurou benefício indevido à candidatura do grupo situacionista.

Quais são as determinações da sentença?

Fernando Jordão e Gabriela Athias foram declarados inelegíveis por oito anos devido à participação direta na prática abusiva. Já Cláudio Ferreti e Rubinho Metalúrgico tiveram os diplomas cassados por serem considerados beneficiários diretos do ato, embora não tenha sido comprovada a participação direta de ambos nas condutas específicas.

Em relação a Jorge Eduardo Mascote (PP), os pedidos foram julgados improcedentes. A empresa Somma Serviços de Comunicação Ltda. não recebeu sanções devido a impedimentos jurisprudenciais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a inclusão de pessoas jurídicas no polo passivo desse tipo de ação.

O magistrado determinou ainda o envio de cópias do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para apurar indícios de falso testemunho por parte de Paolla Santos Diniz Ramos. A efetivação das medidas de cassação e inelegibilidade depende do trânsito em julgado ou confirmação por tribunal colegiado.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.