Justiça Eleitoral ordena remoção de áudio falso de canal da campanha de Flávio Bolsonaro
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva estipulou multa de R$ 100 mil por hora de atraso na retirada de conteúdo ilícito de canal no WhatsApp
Por Redação Diário Local
O corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou a remoção imediata de um áudio com informações falsas veiculado no canal do WhatsApp “Tropa do Flávio”. A plataforma é vinculada à campanha do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) e conta com 2,1 milhões de inscritos.
A decisão exige que o material ilícito seja retirado do ar no prazo de duas horas. O ministro negou, no entanto, o pedido para suspender totalmente o canal, mantendo o funcionamento do grupo sob o risco de multas severas em caso de descumprimento da ordem.
A ordem de retirada refere-se a uma gravação de 1 minuto e 39 segundos, distribuída nesta sexta-feira (23), atribuída falsamente ao deputado federal Gustavo Gayer. O áudio continha uma narrativa desmentida pela Justiça Eleitoral sobre a integridade das urnas.
No conteúdo desinformativo, alegava-se que mesários, especialmente na região Nordeste, estariam registrando votos de eleitores ausentes para beneficiar um candidato adversário. A Justiça Eleitoral já havia desmentido oficialmente essa narrativa de fraude por parte de mesários.
Para garantir a aplicação da decisão às vésperas da votação, o relator estipulou regras de punição financeira rigorosas. O descumprimento do prazo de remoção acarretará uma multa de R$ 100 mil por cada hora de atraso.
Além da penalidade pelo atraso, novas publicações que contenham conteúdo equivalente ao áudio removido também gerarão multas de R$ 100 mil por ocorrência. O objetivo da medida é assegurar a integridade do processo eleitoral.
Possibilidade de suspensão do canal
O ministro alertou que a manutenção do canal está condicionada ao cumprimento da lei. Caso haja persistência ou reiteração de condutas ilícitas, novas medidas poderão ser adotadas pela Justiça Eleitoral.
A decisão cita que a divulgação de novos conteúdos que atentem contra o processo eleitoral poderá ensejar a reavaliação das medidas atuais. Se presentes os pressupostos legais, a Justiça poderá determinar a suspensão temporária do canal no WhatsApp.
