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Justiça Eleitoral suspende bloqueio de perfil de Renan Filho no Instagram

Decisão da desembargadora Natália Von Sohsten acolheu pedido da defesa para evitar prejuízo à campanha a uma semana do pleito.

Por Redação Diário Local

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu a ordem que determinava o bloqueio do perfil do candidato ao governo, Renan Filho (MDB), no Instagram. A decisão, proferida pela desembargadora Natália França van Sohsten no fim da noite deste sábado (26), interrompeu a suspensão de 24 horas da conta após pedido da defesa do candidato.

A magistrada acolheu parcialmente o mandado de segurança apresentado pela defesa, entendendo que a retirada de toda a conta do ar, a uma semana do primeiro turno, seria uma punição desproporcional. Segundo a decisão, o bloqueio prejudicaria a divulgação de propostas, compromissos de campanha e posicionamentos que não possuem relação com o conteúdo questionado no processo.

Com a nova determinação, a Meta, empresa responsável pelo Instagram, deve manter a página ativa ou restabelecer imediatamente o acesso público, caso a suspensão já tivesse sido aplicada. Na tarde deste domingo (27), o perfil do candidato já constava como ativo na rede social.

Restrições ao conteúdo

Apesar do restabelecimento do perfil, a decisão de Natália van Sohsten mantém válidas as sanções sobre o vídeo que motivou a disputa judicial. Continua proibida a retirada, a republicação, o compartilhamento, o impulsionamento ou o novo carregamento do referido material.

A desembargadora ressaltou que a liminar não autoriza a utilização da imagem da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Marluce Caldas Bezerra, em novas publicações com a mesma abordagem. A magistrada afirmou que o vínculo familiar, isoladamente, não permite inserir uma pessoa em narrativas relacionadas a investigações ou possíveis ilícitos sem suporte factual.

Entenda o caso

A disputa judicial começou devido a um vídeo publicado no perfil oficial de Renan Filho nesta terça-feira (22). A propaganda abordava uma ação policial envolvendo contratos com a administração municipal, pagamentos e saques em espécie, tratando de uma investigação sobre a origem e o destino de dinheiro apreendido.

No material, a ministra Maria Marluce aparecia em uma composição gráfica formada por fotografias e linhas de conexão. A representação contra o vídeo foi apresentada pela coligação Alagoas Gigante.

Anteriormente, o juiz auxiliar da propaganda, Leo Dennisson Bezerra de Almeida, havia determinado o bloqueio da conta por 24 horas. O magistrado entendeu que, embora o vídeo não atribuísse diretamente um crime à ministra, a combinação de imagens, narração e conexões visuais poderia associá-la à investigação mencionada.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.