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Minas Gerais

Moraes suspende decisão mineira e restabelece cassação de vereador em Arapuá

Decisão de Alexandre de Moraes suspende liminar do TJMG que garantia o retorno do parlamentar ao cargo em Minas Gerais

Por Redação Diário Local

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava o retorno do vereador Gilson da Cunha Matos ao cargo em Arapuá, no Alto Paranaíba. Com a liminar concedida nesta quarta-feira (29), voltaram a valer os efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal que cassou o mandato do parlamentar.

A medida atende a uma reclamação apresentada pela própria Câmara Municipal de Arapuá. No processo, a Casa legislativa alegou que o TJMG não aplicou as regras da legislação federal para casos de cassação de vereadores, utilizando, em vez disso, a Lei Orgânica do Município para determinar a reintegração de Gilson da Cunha Matos.

A Câmara Municipal de Arapuá afirmou que a decisão do STF restabelece os efeitos da deliberação aprovada pelo plenário da Casa, no exercício de sua autonomia institucional. O Legislativo ressaltou que o processo político-administrativo seguiu as normas legais, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ao vereador.

Por que o TJMG havia determinado o retorno do vereador?

Anteriormente, o TJMG havia determinado a reintegração de Gilson da Cunha Matos ao entender que a Súmula Vinculante nº 46 tratava apenas de crimes de responsabilidade praticados por prefeitos, e não de processos por quebra de decoro parlamentar contra vereadores. Com esse entendimento, o tribunal mineiro considerou aplicável a Lei Orgânica de Arapuá.

A norma municipal previa que um eleitor não poderia apresentar denúncia por quebra de decoro contra um vereador. Como a denúncia que deu origem ao processo foi apresentada por um eleitor, o TJMG concluiu que o procedimento era irregular, o que motivou a suspensão da cassação e a determinação de retorno do parlamentar ao mandato.

O decoro parlamentar refere-se ao dever de conduta ética e compatível com o cargo. Quando há suspeita de comportamento incompatível, pode ser aberto um processo que, dependendo do caso, pode resultar na perda do mandato.

O que diz a decisão de Alexandre de Moraes?

Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, em análise preliminar, o TJMG desconsiderou entendimento vinculante do STF ao aplicar legislação municipal em vez das normas federais. Segundo Moraes, a Súmula Vinculante nº 46 também se aplica às regras do processo de julgamento, por serem de competência exclusiva da União.

Com o restabelecimento provisório dos efeitos da cassação, o ministro determinou a intimação da autoridade responsável para cumprir a medida e solicitou informações sobre o caso. Ele também pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes da distribuição definitiva do processo ao relator, ministro Cristiano Zanin.

O processo contra o parlamentar foi instaurado para apurar suposta quebra de decoro. A denúncia foi recebida pela Câmara Municipal em 26 de maio (sábado) e, após a instrução do caso, o plenário aprovou a cassação em 1º de julho (terça-feira), por unanimidade dos oito vereadores presentes na sessão.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.